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Política

há 1 dia

STJ mantém ex-vereador Eduardo Romero inelegível por contratar 'fantasma' na Câmara

Corte superior negou o último recurso dele e mais dois envolvidos

O ex-vereador de Campo Grande, Eduardo Pereira Romero, teve condenação pelo Tribunal de Justiça de MS mantida pelo Superior Tribunal de Justiça, por contratação de servidor fantasma na Câmara Municipal. O crime perdurou entre março de 2013 e julho de 2015.  

A ação foi do Ministério Publico Estadual, por meio da 31ª Promotoria de Justiça e o caso julgado pela 2ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos, nas mãos do juiz Marcelo Ivo de Oliveira, ambas em Campo Grande. Neste caso, a corte superior rejeitou o último recurso dos réus, que são o ex-vereador e mais dois envolvidos. 

No detalhe, consta que o funcionário, Wellington Valério Villa Nova recebeu proventos da Casa de Leis sem prestar serviço. O então chefe de gabinete de Romero, Jean Fernandes dos Santos Junior foi igualmente apenado em razão de ser o responsável pelo ponto do servidor. 

Penas

As penalidades impostas aos réus são de ressarcimento, no valor de R$ 63.193,30; multa civil: R$ 63.193,30; perda da função pública; suspensão dos direitos políticos por 5 anos e proibição de contratar com o poder público por 6 anos. Os valores somam R$ 189 mil. 

Foi dito também que os valores referentes ao ressarcimento serão revertidos ao Município de Campo Grande, enquanto as multas serão destinadas ao Fundo Estadual de Defesa e Reparação de Interesses Difusos Lesados (Funles). Além disso, haverá comunicação à Justiça Eleitoral e ao Cadastro Nacional de Condenações por Improbidade Administrativa.

Entramos em contato com o ex-vereador. Ele disse que as considerações já foram feitas no processo. 
 

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