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Política

08/05/2018 15:19

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Projeto de 'Teletrabalho' é aprovado na Câmara e segue para sanção do prefeito

Proposta é de autoria do vereador João César Mattogrosso (PSDB)

Foi aprovado em segunda discussão e votação no plenário da Câmara Municipal de Campo Grande, durante a 23ª Sessão Ordinária, realizada nesta terça-feira (8), o Projeto de Lei n.º 8.798/17, que institui e disciplina o teletrabalho no âmbito da Administração Direta e Autárquica do Município de Campo Grande.

A proposta, de autoria do vereador João César Mattogrosso (PSDB), surge como uma nova forma de organização de trabalho, consequência da sociedade moderna, da era da informação e da evolução tecnológica.

O sistema de escritório remoto ou teletrabalho, é uma forma de trabalho exercida à distância, de forma autônoma, utilizando ferramentas tecnológicas e de informação capazes de manter um contato direto entre o trabalhador e o empregador.

De acordo com o autor, o teletrabalho promoverá avanços para administração pública. “Este projeto de lei visa permitir a implantação dessa nova e atual sistemática de trabalho no âmbito da administração pública, colaborando para o aperfeiçoamento e modernização dos serviços públicos”, destaca.

Entre os benefícios atribuídos ao projeto estão o conforto propiciado ao trabalhador, com aumento considerável na qualidade de vida; melhorias na mobilidade urbana devido ao esvaziamento das vias públicas e do transporte coletivo e o aumento da inclusão de servidores ou empregados públicos, que tenham algum tipo de restrição. Além disso, a proposta visa redução de custos para Administração Pública e otimização dos espaços físicos nas repartições.

Desta forma, a matéria visa instituir e disciplinar na Administração Direta e Autarquias no Município de Campo Grande, o serviço à distância, intitulado Teletrabalho, como sendo a jornada de trabalho onde o servidor ou o empregado público trabalhará parte do tempo ou em período integral fora do ambiente onde estiver lotado.

Em defesa ao projeto, o vereador João César Mattogrosso enfatiza que o objetivo do trabalho à distância é trazer uma nova dinâmica que acarretará diversos aspectos positivos. “Com esta nova modalidade o objetivo é promover o aumento da produtividade dos trabalhadores e da qualidade do trabalho. Um dos principais benefícios aos servidores e empregados públicos será a melhora da qualidade de vida, com a redução de tempo e gastos decorrentes do deslocamento diário”, explica.

A matéria estabelece ainda o prazo de 12 meses para a contratação do teletrabalho, prorrogáveis a critério da Administração. A autorização para a contratação será feita pelas Secretarias de Governo e os Diretores das Autarquias, por meio de Portarias e Resoluções, as quais estabelecerão o percentual de servidores, prazos, metas do tipo de trabalho, análise do desempenho pelas chefias imediatas, periodicidade das reuniões com os supervisores para a avaliação do desempenho e revisão e ajustes de metas, se necessário.

Outro aspecto ressaltado no projeto é a seleção dos interessados, que caberá ao gestor da unidade, de acordo com a conveniência. Serão levados em consideração os seguintes critérios para escolha do profissional: capacidade e características para a organização (que saiba discernir prioridades), autonomia (disciplinado e comprometido), orientação para os resultados e controle de qualidade (alcançar as metas com resultados estabelecidos).

A adesão será facultativa e poderá ser revogada a qualquer tempo e nem todos os servidores e empregados públicos poderão aderir ao teletrabalho, sendo vedados aos que estiverem em estágio probatório, aos que exercem cargos de supervisão com subordinados, aos que atendam ao público e àqueles que sofreram penalidades disciplinares nos últimos cinco anos.

São contemplados ainda os elementos do Termo de Adesão do Teletrabalho; as atribuições do Gestor; as medidas aplicadas em caso de descumprimento das regras e as responsabilidades do servidor ou empregado público para desempenho das funções à distância, incluindo toda a estrutura tecnológica para o cumprimento das atribuições.

O vereador João César Mattogrosso salienta que caberá ao Secretário Municipal de Administração, expedir normas complementares necessárias à integral aplicação da legislação proposta. “Se aprovado, o projeto dependerá de uma regulamentação do Executivo para aplicação nas repartições públicas”, esclarece.

Em Mato Grosso do Sul, o Tribunal de Justiça (TJMS) anunciou a regulamentação do Teletrabalho no final de 2017, através do Provimento n. 399 de 28.11.17, após avaliação realizada junto aos servidores, onde se constatou o aumento significativo da produtividade. De igual modo, outras entidades do judiciário também aderiram a esta prática trabalhista, como o Tribunal de Justiça de Santa Catarina e o Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

A proposta segue para sanção do Prefeito Municipal, Marcos Marcello Trad (PSD).

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