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Política

há 2 meses

Tiago Vargas perde liminar para voltar a ser policial e candidatura fica em xeque

Vereador tenta reverter demissão ocorrida em 2020

Em nova reviravolta judicial, o vereador Tiago Vargas fica, mais uma vez, inelegível. O desembargador Dorival Pavan, vice-presidente do TJ-MS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul) aceitou recurso especial do governo do Estado e derrubou liminar da 1ª Câmara Cível, que concedeu a Tiago Henrique Vargas a suspensão dos efeitos de sua demissão.

A demissão ocorreu em 2020, após um PAD (Processo Administrativo Disciplinar), no qual Vargas, até então policial civil, foi penalizado por conduta inadequada durante uma perícia médica.

Vargas havia argumentado que surgiram novas provas que poderiam reverter a demissão. Ele prometeu provar que teria sido vítima de perseguição política durante o governo anterior e que a perícia médica, conduzida pelo médico Livio Viana de Oliveira Leite, teria sido parcial.

Segundo Vargas, o médico recebeu uma sanção do Conselho Regional de Medicina, o que comprovaria a falta de imparcialidade na avaliação de sua capacidade funcional.

No recurso especial, o Estado argumentou que a decisão da 1ª Câmara Cível desrespeita o artigo 300 do Código de Processo Civil (CPC), alegando que os requisitos para a concessão da tutela de urgência, que suspendeu a demissão, não foram devidamente observados.

Além disso, o Estado sustenta que as supostas "novas provas" não são suficientes para justificar a anulação da decisão anterior, que já havia sido transitada em julgado em 2020.

A demissão de Tiago Henrique Vargas foi confirmada anteriormente em sede de mandado de segurança pelo próprio Tribunal de Justiça, que manteve a validade do processo administrativo. Entretanto, o Tribunal, em decisão por maioria de votos, suspendeu os efeitos da demissão, atendendo ao agravo de instrumento de Vargas, que alegou prejuízos eleitorais devido à sua inelegibilidade imposta pela penalidade.

O pedido de efeito suspensivo ao acórdão foi fundamentado no artigo 1.029, § 5º, III, do CPC, e foi deferido pelo Vice-Presidente do TJ-MS, Desembargador Dorival Renato Pavan. Com isso, a decisão que beneficiava Vargas fica sem efeito até o exame do recurso especial pelo STJ (Supremo Tribunal de Justiça).

O Estado destaca que a suspensão da demissão poderá gerar o pagamento de diferenças salariais a Vargas, o que pode se tornar irreversível caso a decisão final não seja favorável ao governo.

Agora, o processo segue concluso para sentença na 3ª Vara de Fazenda Pública e de Registro Público da Comarca de Campo Grande, enquanto o recurso especial será analisado pelo Superior Tribunal de Justiça.

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