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Política

24/05/2017 11:30

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Tramitação de processo de impeachment cria 'nó' jurídico e trava rito protocolar

Assembleia Legislativa não prevê processo de impedimento

A tramitação dos quatro pedidos de impeachment contra o governador de Mato Grosso do Sul, Reinaldo Azambuja (PSDB), na Assembleia Legislativa, ainda não foi definida por completo. Devido ao ineditismo do fato, falta legislação estadual sobre o assunto. Também é necessário o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade, pelo Supremo Tribunal Federal, que extinguiu diversos artigos da constituição do Mato Grosso do Sul sobre como o Legislativo deveria investigar o chefe do Poder Executivo.

O regimento interno da Assembleia Legislativa não prevê a tramitação do processo de impeachment contra o Governador de Mato Grosso do Sul. Os artigos 274 a 280 versam apenas sobre o rito do pedido de investigação de crime comum pelo Supremo Tribunal Federal.

O artigo 91 da Constituição Estadual de Mato Grosso do Sul diz que, em caso de investigação de crimes de improbidade administrava pelo governador do Estado em exercício, o parlamento deverá seguir a legislação federal. A lei que trata sobre impeachment do presidente da República é a Lei 1079, de 10 de abril, de 1950.

Entretanto, a mesa diretora da Assembleia Legislativa ainda está organizando a forma da tramitação dos pedidos de abertura de comissão processante pelas lacunas da legislação estadual.

Se for seguir a legislação federal, após ler os pedidos de impeachment do governador, o presidente da Assembleia Legislativa deverá montar uma comissão especial. A comissão será formada por cinco membros indicados pelas bancadas. A comissão terá 48 horas após eleger seu presidente para emitir um parecer se a denúncia deverá ou não ser julgada, devendo as publicações ser distribuídas a todos os deputados.  

O parecer da comissão especial será lido no expediente da sessão e publicado integralmente no Diário Oficial e em avulsos, juntamente com a denúncia, devendo as publicações ser distribuídas a todos os deputados. 48 horas após a publicação oficial do parecer da Comissão especial, será o mesmo incluído, em primeiro lugar, na ordem do dia.

A lei 1079, de 10 de abril, de 1950 diz que, se aceita a denúncia e iniciado o julgamento, o chefe do Executivo tem que ser afastado imediatamente de suas funções até o veredito final, além de ter o salário reduzido pela metade.

Aberto o processo de julgamento, a comissão acusadora deverá enviar todos os documentos levantados para a defesa do governador do Estado. Podendo a defesa apresentar novas provas. No dia do julgamento serão convocadas testemunhas que deverão depor publicamente e fora da presença umas das outras.

No caso de condenação, a Assembleia, por iniciativa do presidente, fixará o prazo de inabilitação do condenado para o exercício de qualquer função pública; e no caso de haver crime comum deliberará ainda sobre se o Presidente o deverá submeter à justiça ordinária, independentemente da ação de qualquer interessado.

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