O TCE-MS (Tribunal de Contas de Mato Grosso do Sul) recomendou que a Prefeitura de Novo Horizonte do Sul não avance, por enquanto, com uma licitação estimada em R$ 2,1 milhões para serviços de restauração de pavimento em diversas ruas da cidade. O órgão apontou possíveis irregularidades no edital e pediu esclarecimentos ao município.
O processo trata da Concorrência Presencial nº 003/2026, aberta para contratar uma empresa especializada para executar os serviços. O valor estimado da contratação é de R$ 2.126.756,38.
A análise foi feita durante o controle prévio da licitação pela fiscalização do TCE-MS. Entre os problemas identificados está a inversão das fases do procedimento, com a habilitação dos participantes antes da apresentação e do julgamento das propostas.
Segundo o Tribunal, não foi encontrada no processo administrativo uma justificativa específica para adoção desse procedimento, que seria uma medida excepcional prevista na Lei de Licitações.
Outra falha apontada foi a ausência de publicação do extrato do edital no Diário Oficial e em jornal diário de grande circulação. Conforme a análise técnica, o município divulgou o certame no PNCP (Portal Nacional de Contratações Públicas), mas não comprovou as demais publicações exigidas pela legislação.
Diante dos apontamentos, o conselheiro-substituto Leandro Lobo Ribeiro Pimentel determinou a intimação do prefeito Aldenir Barbosa do Nascimento para que apresente esclarecimentos sobre as duas situações.
O TCE-MS também recomendou que a prefeitura não formalize o contrato decorrente da licitação enquanto as justificativas não forem analisadas. A orientação inclui não emitir ordem de serviço nem realizar atos que impliquem execução financeira ou pagamentos relacionados ao contrato.
A medida, segundo o despacho, não representa uma decisão definitiva sobre a legalidade da licitação. O Tribunal afirmou que os apontamentos ainda serão analisados após o contraditório e que a recomendação busca evitar que uma eventual contratação produza efeitos financeiros ou jurídicos difíceis de reverter.
A sessão pública da concorrência ocorreu em 1º de setembro de 2026. O despacho do TCE-MS foi assinado em 4 de setembro pelo conselheiro-substituto.








