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Saúde

há 3 semanas

Paciente com câncer reverte decisão judicial e poderá realizar reconstrução mamária

Justiça reconheceu a urgência do caso e determinou que o plano custeie a cirurgia completa, incluindo reconstrução mamária, sob pena de multa diária de R$ 1 mil; Decisão em 1ª Instância considerava procedimento apenas como "estético"

O Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS) determinou que o plano de saúde autorize e custeie a cirurgia de mastectomia com reconstrução mamária de uma paciente em tratamento contra o câncer. A decisão é do desembargador Alexandre Branco Pucci e foi publicada nesta segunda-feira (16).

A paciente, Karolina Gomes de Carvalho Lima, entrou na Justiça após o plano não autorizar a ampliação da tutela de urgência para garantir a cirurgia completa - que inclui a retirada da mama e a reconstrução no mesmo procedimento.

Ela alegou que a reconstrução não é um procedimento estético, mas parte fundamental do tratamento oncológico, conforme prevê a Lei nº 9.656/98. Também apresentou laudo médico informando que a realização conjunta das cirurgias é essencial para sua recuperação física e psicológica, além de reduzir riscos à saúde.

Inicialmente, o pedido de urgência havia sido negado. No entanto, ao analisar os embargos, o relator entendeu que havia risco de dano à paciente caso o procedimento não fosse realizado.

O que diz a decisão

O magistrado concedeu tutela de urgência de natureza cautelar e determinou que o plano de saúde viabilize o tratamento cirúrgico indicado pelo médico especialista.

A cirurgia está marcada para 19 de fevereiro. Caso a decisão não seja cumprida, foi fixada multa diária de R$ 1 mil, limitada a R$ 30 mil.

Com a nova decisão, os embargos foram considerados prejudicados, já que a paciente obteve a autorização judicial para a realização do procedimento.

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