O juiz Alessandro Meliso Rodrigues, da 15ª Vara Cível de Campo Grande, condenou a Claro TV em R$ 34.900 por danos morais ao cobrar uma dívida inexistente de um cliente, e ainda inserir o nome dele no cadastro de devedores do SPC (Serviço de Proteção ao Crédito).
Segundo o processo, o cliente foi utilizar crédito no comércio local e descobriu que seu nome estava 'negativado' por conta de uma pendência financeira de um contrato de TV por assinatura, que ele alega nunca ter existido. O cliente então procurou a empresa e tentou resolver amigavelmente a questão, porém, após várias tentativas, não teve sucesso.
Em sua defesa, a Claro alegou que nesse caso não se caracterizou danos morais ao cliente já que não há provas que isso aconteceu. Porém, o magistrado explicou que o pedido de danos morais procede pois ficou comprovada a irregularidade na inscrição do nome do autor no cadastro de inadimplentes e que esta prática constitui situação que ofende o sentimento das pessoas.