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10/03/2017 15:10

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Mulher que bateu e chamou menina de 10 anos de 'gorda horrorosa' em MS é condenada

Jusceni de Fátima foi condenada a pagar indenização mandar a menina "engolir o choro para não apanhar mais"

10/03/2017 às 15:10 |

Liziane Berrocal

Uma menina de dez anos conquistou no Superior Tribunal de Justiça o direito a indenização em R$ 4 mil após uma colega dela da mesma idade e a mãe baterem e xingarem a menina de “gorda baleia” e “horrorosa”. O caso aconteceu em Paranaíba, distante 413 Km da Capital, quando as crianças estavam em uma festa infantil.

Segundo relato da mãe, a filha foi deixada na festa, quando a filha de J. F. A., juntamente com suas amigas ficavam caçoando e implicando a requerente, chamando-o de "gorda baleia", "horrorosa", que elas tinham nojo dela. Tanto J. F. A. quanto a filha que era menor na época, bateram na criança.

Diante disso, a autora da agressão foi condenada e recorreu, o caso chegou ao STJ e ainda assim, J. F. A.  perdeu a parada, já que  a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) rejeitou o recurso especial, pois para os ministros da turma, o reconhecimento do dano moral sofrido pela criança não exige o reexame de provas do processo – o que seria inviável na discussão de recurso especial –, sendo bastante a prova de que a agressão ocorreu.

A relatora do recurso, ministra Nancy Andrighi, explicou que se trata de uma situação de dano moral in re ipsa, ou seja, dano presumido. A recorrente alegou que a condenação foi indevida, já que não houve comprovação inequívoca de sofrimento moral por parte da criança agredida.

Segundo a ministra, em muitos casos não é possível fazer a demonstração de prejuízo moral, bastando a simples existência do fato para caracterizar uma agressão reparável por indenização de danos morais.

“A sensibilidade ético-social do homem comum, na hipótese, permite concluir que os sentimentos de inferioridade, dor e submissão sofridos por quem é agredido injustamente, verbal ou fisicamente, são elementos caracterizadores da espécie do dano moral in re ipsa”, afirmou a ministra.

Menina foi agredida e J. F. A. afirmou que ela tinha que “engolir o choro” para não apanhar mais

Segundo a ação, por diversas vezes, a criança ligou para sua mãe para reclamar da situação e contar as humilhações por quais estava passando. Chegou a pedir que sua mãe, fosse lhe buscar, mas mudou de ideia porque queria ir um determinado brinquedo de bolinhas que tinha na festa. No entanto, ao ir utilizar o brinquedo, a menina a lá apareceu e ela e suas amigas começaram a jogar as bolinhas no rosto da colega.

Diante da situação, a criança ligou desesperada para a mãe, pedindo que fosse buscar e mesmo se escondendo no banheiro, a colega foi até o local e continuou xingando e ofendendo a criança que estava ao telefone com a mãe, que foi busca-la imediatamente.

Quando a menina saiu da festa e foi esperar pela mãe na calçada, foi vítima de agressão e revidou, já que outra menina começou a puxar seus cabelos, momento em que J. F. A.  chegou e partiu para cima da criança. Segundo consta no processo, usando de “muita força puxou-a pelos cabelos, fazendo esta cair no chão, rasgar seus shorts, quebrar o óculos que usava e perder um brinco, tamanho foi o impacto da violência sofrida pela mesma”.

A mãe da criança relatou ainda, que não satisfeita J. F. A. puxou a criança  pelos braços, apertando o rosto dela e deferiu um tapa em seu rosto, em ato extremo de violência e humilhação, dizendo ainda que tinha feito aquilo para que a requerente nunca mais "encostasse as mãos" na sua filha, que por ela ser gorda e horrorosa não tinha que frequentar aniversários e que se não engolisse o choro iria apanhar mais.

As agressões só pararam porque uma mulher que estava no local interviu que algo mais grave acontecesse. Diante disso, quando a mãe da vítima chegou, a encontrou descabelada, chorando, com a roupa rasgada. 

A criança teve que passar por tratamento psicológico após as agressões. 

* Matéria alterada às 8h37 de 29/03/17 para supressão de informações

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