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Campo Grande

17/12/2018 19:00

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Na Capital, 34 mil não sabem que têm direito a pagar até 65% menos na conta de energia

Benefício social pode ser utilizado por diferentes grupos de pessoas; saiba como ganhar o desconto

Você sabia que pode estar entre as 34 mil pessoas que têm direito, mas não sabem que podem ter a conta de energia elétrica até 65% mais barata em Campo Grande? Solucionar essa questão é uma das metas da Subsecretaria de Proteção e Defesa do Consumidor e a Energisa na Capital.

É uma tarifa especial que beneficia um grupo específico de clientes, reduzindo o valor da conta de luz. A Tarifa Social de Energia Elétrica, também conhecida como Baixa Renda, é escalonada por faixas de consumo, com valores mais baixos do que os praticados nos consumidores residências normais, subsidiada para consumo até 220 kWh. Esse subsídio criado pelo Governo Federal é conhecido como "Tarifa Social".

Para quem consome até 30 kWh, o desconto chega a 65% do valor da conta. Até 100 kWh, o desconto é de 40%; e até 220 kWh o desconto é de 10%. Para mais que isso não há diminuição do valor a ser pago.

Subsecretário do Procon Municipal, Valdir Custódio diz que chamar atenção para que as pessoas se cadastrem ao benefício faz parte do pacote de ações do órgão.

''Em Campo Grande são milhares as pessoas que sequer sabem desse direito ou precisam atualizar seus cadastros, essa informação precisa chegar a elas'', diz.

Quem pode

Podem participar famílias inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal com renda mensal por pessoa menor ou igual a meio salário mínimo; famílias com Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social (BPC), Lei Loas.

Podem ser beneficiados pela Lei Loas os idosos com idade de 65 anos ou mais, cuja renda mensal familiar per capita seja inferior a um quarto do salário mínimo vigente ou pessoa com deficiência incapacitada para a vida independente e para o trabalho e cuja renda mensal familiar per capita seja inferior a um quarto do salário mínimo vigente.

Também, famílias indígenas, quilombolas e as inscritas no Cadastro Único com renda mensal de até três salários mínimos, que tenham portador de doença ou deficiência cujo tratamento ou procedimento médico requeira o uso continuado de aparelhos, equipamentos ou instrumentos que, para o seu funcionamento, demandem consumo de energia elétrica.

No caso de indígena, o CPF e o documento de identificação podem ser substituídos pelo Registro Administrativo de Nascimento Indígena – RANI. Elas terão direito a desconto de 100% para os primeiros 50 kWh ao mês consumidos e também será aplicado esse mesmo desconto quando for faturado o custo de disponibilidade. 

Cadastro

O cadastro em Campo Grande é feito junto à SAS (Secretaria de Assistência Social), mediante apresentação dessa lista de documentos. Entre os dias 19 e 21 de dezembro, o Procon estará oferecendo o cadastro com a secretaria e a concessionária na Praça do Rádio Clube, em Campo Grande, entre 7h30 e 17h, pelo programa 'Fique em Dia'.

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