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Mulheres são maioria no Poder Judiciário, mas poucas ocupam centros do poder

Apenas quatro mulheres ocuparam cargos de desembargadoras do TJ/MS

Maioria da população, maioria nas universidades, maioria no mercado de trabalho, mas minoria nos centros do poder. Discussão que vem sendo ampliada com o passar dos anos, a pouca representatividade das mulheres em cargos de chefia ainda é uma realidade também no Poder Judiciário.

Segundo levantamento realizado pela assessoria de imprensa do TJ/MS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul), o Poder Judiciário conta com 3.365 servidores, dos quais 1.973 são mulheres. Os dados englobam todos os municípios do Estado e todas as funções, desde as atividades mais simples às mais complexas. Ou seja, maioria absoluta na instituição.

No entanto, apesar do grande destaque dentro do Poder Judiciário, apenas quatro mulheres chegaram a ocupar o topo da cadeia dentro do TJ/MS: as desembargadoras Marilza Lúcia Fortes; Dagma Paulino dos Reis; Maria Isabel de Matos Rocha; e Tânia Garcia de Freitas Borges.

Quem são elas

A cuiabana Marilza Lúcia foi nomeada para o cargo de juíza auditora em 1980, tendo iniciado exercício em Campo Grande, mas só foi promovida, em 2006, à desembargadora, pelo critério de antiguidade. Licenciada em Letras com Francês, ela tinha especializações em Oratória Judiciária, Psicologia Jurídica, Criminologia e Ciência Penitenciária, e mais. Faleceu em 20 de setembro de 2012, aos 66 anos.

A segunda mulher de destaque dentro do TJ/MS foi Dagma Paulino dos Reis. Ela ingressou na magistratura em 1974, foi juíza nas comarcas de Coxim, Rio Brilhante, Dourados e Campo Grande e finalizou a carreira cinco anos após ser promovida a desembargadora em 1990. Aposentou-se em 13 de fevereiro de 1995.

Dagma dos Reis e Tânia Borges - Foto: Fernando Soares

Ainda em foco

Ainda em atuação, a moçambicana Maria Isabel começou a trabalhar como juíza substituta na 8ª Circunscrição Judiciária do Estado de Mato Grosso do Sul, mediante Decreto Governamental de maio de 1985. Desde então, atuou nas comarcas de Camapuã e Cassilândia, depois assumiu a 1ª Vara da Infância e da Juventude e a 3ª Vara de Fazenda Pública e Registros Públicos.

Chegou ao topo do poder quando foi promovida, por antiguidade, ao cargo de desembargador do Tribunal de Justiça, conforme portaria nº 540, publicada no Diário Oficial nº 2755 de 19 de outubro de 2012. Ela assumiu as funções do cargo em 31 daquele mesmo mês e, hoje, está na Primeira Câmara Criminal.

Nome do momento

Presidente do TRE/MS (Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul), Tânia Garcia de é natural de Campo Grande. Ela é pós-graduada em Processo Civil e Direito Agrário pela PUC. Ingressou na carreira do Ministério Público em 1984, quando foi aprovada em concurso público e tomou posse como promotora de justiça na comarca de Porto Murtinho.

Atuou também nas comarcas de Ribas do Rio Pardo, Corumbá e Aquidauana. Em 1990, foi promovida, por merecimento, para a Comarca de Campo Grande, onde, entre outras funções, exerceu o cargo de diretora da Fundação Escola Superior do Ministério Público e de supervisora das Promotorias de Justiça Cíveis da Capital, por duas vezes.

Maria Isabel - Foto: Edemir Rodrigues

Foi promovida ao cargo de procuradora de Justiça no ano 2000, quando também compôs o Conselho Superior do Ministério Público e foi Coordenadora do Centro de Apoio Operacional das Promotorias de Justiça Cíveis. Em novembro de 2003, passou a atuar como desembargadora no TJ/MS, na vaga reservada ao Ministério Público.

Ex-corregedora Regional Eleitoral, Tânia também chegou a ser cotada como a próxima presidente do Tribunal de Justiça, seguindo a tradição de empossar o último presidente do TRE/MS. No entanto, após complicações envolvendo a prisão de seu filho, o posto pode ser ocupado por outro magistrado.

As duas desembargadoras ainda em exercício fazem parte de uma bancada de 30 magistrados, que são distribuídos entre cinco Câmaras Cíveis e três Criminais.

As vagas são preenchidas por promoção dentre os Juízes de Direito e por membros do Ministério Público, com mais de 10 anos de carreira, e advogados de notório saber jurídico e de reputação ilibada. Eles são indicados em lista sêxtupla pelos órgãos de representação das respectivas classes e passam por sabatina e votação antes de assumirem o posto.

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