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24/09/2018 16:33

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TJ/MS desbloqueia R$ 7,4 milhões de ex-diretores do Detran-MS

Bloqueio ocorreu por suspeitas de irregularidade na contratação de empresa, sem licitação

O TJ/MS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul) desbloqueou R$ 7,4 milhões em bens de 15 pessoas que cumpriam expediente no Detran-MS (Departamento Estadual de Trânsito), entre elas a do ex-presidente do órgão, Gerson Claro Dino.

A decisão é do desembargador Vladimir Abreu da Silva, da 5ª Câmara Cível do TJ-MS, que suspendeu, por meio de liminar, decisão de 18 dias atrás do juiz David de Oliveira Gomes Filho, da 2ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos de Campo Grande. 

O desbloqueio dos recursos foi definido em audiência realizada na sexta-feira passada (21), mas divulgado somente nesta segunda-feira (24). A medida que travou os bens dos envolvidos no caso, como confisco de dinheiro em contas bancárias ou bens móveis ou imóveis, foi delimitado devido a suspeitas de irregularidade na contratação da empresa Pirâmide Central Informática, em setembro de 2016, há dois anos.

A contratação da Pirâmide fora emergencial, sem licitação, para a “implantação, manutenção e operacionalização do Sistema de Registro de Documentos para atender as necessidades do Detran-MS”. Valor exato do contrato: 7.416.000,00.

Em trecho da decisão do desembargador é citado parte do depoimento do ex-presidente do Detran, Gerson Claro, quando questionado pelo Ministério Público Estadual a razão de ele ter optado pela contratação da Pirâmide, em caráter emergencial e sem licitação.

"Quando o declarante [Gerson] assumiu a Presidência do Detran, havia um consórcio que prestava o serviço afeto ao registro dos contratos de financiamento de veículos, todavia, observada que o valor era muito alto, R$ 136,00, por registro, na época. Procurou abaixar o valor, porém, sem sucesso, o que levou à suspensão unilateral, que terminou em uma rescisão amigável, foi quando fizeram cotações e contrataram emergencialmente a empresa Pirâmide, o valor por registro foi algo em torno de R$ 102,00”.

André Borges, advogado que defende os ex-diretores do Detran, informou que "a decisão faz a justiça que se esperava, cumprindo a lei e a jurisprudência, que são claras no sentido de não permitir bloqueios patrimoniais antes da apuração da responsabilidade individual de cada um dos acusados, garantindo-se a eles direitos humanos fundamentais, no caso a ampla defesa e o contraditório". 

Acrescentou o advogado: "agora os acusados se empenharão em demonstrar à justiça que nada fizeram de errado, pelo contrário, porque sempre defenderam o interesse público de maneira intensa".

DECISÃO

“Ante o exposto, concedo a tutela recursal para suspender os efeitos da decisão agravada e, via de consequência, indeferir o pedido de indisponibilidade dos bens dos agravantes”, definiu o desembargador Vladimir de Abreu.

O magistrado fechou a decisão recorrendo a estes argumentos: “assim, no caso dos autos, deve-se atentar para os princípios da ampla defesa, do contraditório e da razoabilidade, a fim de que não seja aplicado, aos agravantes, sanção que ultrapassa a medida justa, sem a certeza de que estes tenham praticado os atos pelos quais estão sendo processado”.

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