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Política

19/01/2018 12:14

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Biometria deve atingir 56,5% do eleitorado; veja como se cadastrar

Objetivo é dar segurança ao reconhecimento individual do eleitor e evitar fraudes. Em 1.207 cidades o procedimento é obrigatório e há prazo

A Biometria – identificação por impressões digitais – deverá alcançar em 2018 mais da metade do eleitorado brasileiro.

A meta da Justiça Eleitoral é cadastrar mais 9,8 milhões de eleitores neste ano, levando o total de cadastrados dos atuais 72,6 milhões eleitores (49,6% do total) para 82,5 milhões (56,5% dos 146,5 milhões de brasileiros aptos a votar).

O registro biométrico começou a ser realizado em 2008 e tem por meta abranger a totalidade dos eleitores no Brasil em 2022.

O objetivo do procedimento é dar mais segurança para o reconhecimento individual do eleitor no momento do voto sem se basear apenas nos documentos (identidade e título de eleitor).

Em período recente, a Justiça Eleitoral identificou, por exemplo, eleitores portando mais de um título ou utilizando documentos de pessoas já falecidas para cometer fraudes.

A intenção é que, com a biometria, os dados sejam compartilhados com outros órgãos para unificar a identificação civil no país.

Cadastramento obrigatório

Para alcançar a meta da biometria neste ano, a Justiça Eleitoral selecionou 1.207 municípios, nos quais o cadastramento é obrigatório.

Nessas cidades, quem não comparecer para o cadastramento terá o título de eleitor cancelado e, com isso, terá de fazer um novo documento.

Os prazos para o cadastro variam em cada município – alguns já foram encerrados – e por isso o eleitor deve consultar o site do TSE para saber quando deverá comparecer ao cartório para fazer o procedimento.

Documentos necessários

Para fazer o cadastramento biométrico, o eleitor deve levar ao cartório ou posto de atendimento:

•            RG original;

ou

•            Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS); ou

•            Carteira profissional emitida por órgão criado por lei federal (OAB, CRM, CREA, etc.); ou

•            Certidão de nascimento; ou

•            Certidão de casamento;

•            Comprovante de quitação do serviço militar (homens com idade entre 18 e 45 anos) para o primeiro título;

•            Comprovante de endereço em nome do eleitor (conta de luz, ou conta bancária, ou conta de telefone, etc., desde que contenha nome e endereço e seja recente).

Não é aceita Carteira Nacional de Habilitação (CNH) para o primeiro título porque não contém a nacionalidade/naturalidade.

O passaporte somente será aceito se for o modelo que contenha também a filiação.

Todo documento apresentado deve conter nome atual e sem abreviaturas (inclusive de filiação). Caso contrário, deverá ser apresentado outro documento que contenha o nome completo.

No momento do recadastramento, o eleitor terá uma amostra de sua assinatura colhida, será fotografado e terá as impressões digitais capturadas.

Locais para cadastramento

Para se informar sobre agendamento, locais de cadastramento, horários e demais informações, o eleitor deve acessar o site do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) de seu estado:

•            Acre

•            Alagoas

•            Amapá

•            Amazonas

•            Bahia

•            Ceará

•            Distrito Federal

•            Espírito Santo

•            Goiás

•            Maranhão

•            Mato Grosso

•            Mato Grosso do Sul

•            Minas Gerais

•            Pará

•            Paraíba

•            Paraná

•            Pernambuco

•            Piauí

•            Rio de Janeiro

•            Rio Grande do Norte

•            Rio Grande do Sul

•            Rondônia

•            Roraima

•            Santa Catarina

•            São Paulo

•            Sergipe

•            Tocantins

 

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