A influencer Não tenho Perfil publicou um vídeo que deu o que falar e gerou revolta em Campo Grande nesse fim de semana. Ela denuncia uma situação de racismo em um salão de beleza da Capital.
"Chegou até mim, que existe um salão de beleza aqui em Campo Grande, muito famoso, tá? Que aparentemente o cliente pode escolher a cor da pele do profissional para atendê-lo. E não, não é escolher o profissional, não é escolher um especialista em unha, um especialista em loiro, é escolher a cor da pele do funcionário."
A jovem que fala no vídeo, identificada apenas como Denise, faz questionamentos sobre uma prática que pode ser configurada como crime. "Segundo o relato que chegou até a mim, a gerência aceita. Se um cliente diz: 'Não quero ser atendida por uma pessoa muito moreninha', abre parênteses, foi como aconteceu de fato a conversa da cliente, tá? Isso não é preferência de atendimento, isso é preconceito, isso é racismo."
Ela também questiona a permissividade em relação a algo tão sério. "E quando a empresa aceita? Gente, pelo amor de Deus, tá evitando um conflito com a cliente? Ou tá permitindo preconceito dentro do local de trabalho onde ela faz as regras?"
A informação teria chegado a ela por meio de um relato em suas redes sociais, afirmando que se trata de um estabelecimento muito conhecido em Campo Grande, porém, sem mencionar o nome do salão. "Agora vocês querem saber qual é o salão? Não posso falar. Só posso dizer que é um salão muito conhecido aqui em Campo Grande. E essa foi só a parte 1".
No mesmo vídeo, ela também fala sobre a importância de denunciar casos como esse no MPT (Ministério Público do Trabalho). "Vamos colocar a boca no trombone pra ver se esse povo toma vergonha na cara. E deixando claro que quando houver uma situação de irregularidade como essa, não fica só no desabafo. Não, gente, vai um pouco mais fundo, vamos procurar o canal de denúncia do Ministério do Trabalho. É totalmente anônimo. Eles dizem, né? Tem que ser".
O que diz a lei?
A lei brasileira trata casos como esse com rigor, já que, segundo a Lei 7.716/1989, o ato de discriminar um trabalhador em razão de sua cor ou etnia, recusando-se a ser atendido por ele, enquadra-se na tipificação de racismo. Com a atualzação por meio da Lei 14.532/2023, a injúria motivada por preconceito de raça ou cor foi equiparada ao crime de racismo, que é inafiançavel e imprescritível, com pena prevista de 2 a 5 anos de reclusão e multa.
A empresa, por sua vez, é obrigada a proteger seus colaboradores no ambiente de trabalho, já que, segundo a legislação brasileira, o empregador tem o dever de garantir um ambiente de trabalho seguro, saudável e livre de discriminação.
Em casos nos quais a gerência ou os proprietários do estabelecimento sejam coniventes com esse tipo de exigência por parte do cliente, a empresa pode ser considerada cúmplice e responder por omissão, podendo ser condenadas a pagar altas indenizações por danos morais aos funcionários que sofreram discriminação, conforme o site Consultor Jurídico.
O empregado pode, ainda, pedir a rescisão indireta do contrato de trabalho - que equivale a uma "demissão por justa causa", porém, contra o empregador - com direito a todas as verbas rescisórias integrais.
O conteúdo do vídeo acaba mostrando uma realidade que faz parte do dia a dia de muitas pessoas, porém, de forma velada.
Vale o questionamento paa todos nós: quando foi que normalizamos práticas discriminatórias como exigências de clientela em detrimento à dignidade do trabalhador?









