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há 1 hora

Filhote de shih-tzu vítima de agressões é adotada por família em Aquidauana (vídeo)

Um vídeo que circula nas redes sociais registrou as agressões sofridas pela filhote

Uma filhote de cachorro da raça shih-tzu foi resgatada nesta quarta-feira (9) após sofrer maus-tratos de uma mulher em Aquidauana (MS).

Nas imagens que circulam nas redes sociais, uma mulher aparece jogando a filhote no chão e a agredindo com chutes e pontapés. As imagens geraram revolta nos moradores que denunciaram o vídeo. A suspeita foi presa e a filhote recolhida pelas equipes policiais.

Segundo o portal A Princesinha News, a história teve um final feliz e a cachorrinha foi adotada pela própria delegada responsável pelo caso, Tatiana Zyngier, que afirmou que a "delegacia não era lugar para a filhote" e a levou para casa. 

Em imagens disponibilizadas pela própria delegada, a cachorrinha aparece brincando com outros cachorros da casa. Segundo a delegada, a cachorrinha teria nascido exatamente um ano após o falecimento de um de seus cachorros. 

“Quando olhei a data de nascimento dela, acredita que foi 21 de julho deste ano, exatamente um ano depois que perdi o meu? Quando vi aquilo, falei: ‘Meu Deus, essa cachorrinha é para ficar comigo’", contou em entrevista ao portal. 

O caso foi registrado como maus-tratos a animais e segue em investigação. Confira abaixo o vídeo publicado das agressões cometidas. As imagens foram gravadas pela própria agressora e estão disponíveis no portal A Princesinha News. 

Defesa do caso 

A defesa da acusad pelas agressões público nesta quarta-feria (9) uma nota sobre o caso, confira abaixo:

"1. Contextualização dos Fatos e Estado Clínico de Saúde Mental

Diante da ampla circulação de gravações audiovisuais em redes sociais e da repercussão gerada sobre a custódia da representada em 09 de setembro de 2026, cumpre destacar que os fatos encontram-se em estágio inicial de apuração perante a Polícia Civil e o Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso do Sul. O animal filhote da raça Shih Tzu foi devidamente recolhido pelas autoridades, encontrando-se sob salvaguarda estatal e submetido à avaliação clínica por médico-veterinário para atestar suas condições de integridade física e saúde. Importa pontuar, de forma estritamente técnica, que Maria Gabriela Pereira Servantes Jesus é pessoa em situação de profunda vulnerabilidade psiquiátrica, portadora de transtorno de personalidade borderline e episódio depressivo grave, sob investigação e acompanhamento com diagnósticos CID F63 e F60.9. A representada realiza tratamento psiquiátrico e multidisciplinar continuado no Centro de Atenção Psicossocial (CAPS II) do Município de Aquidauana/MS, fazendo uso diário de medicamentos de controle especial prescritos, tais como Venlafaxina, Carbonato de Lítio e Amitriptilina. O episódio registrado deve ser compreendido à luz desse delicado e comprovado quadro clínico de saúde mental, o qual afeta diretamente o discernimento e a estabilidade comportamental da paciente, circunstância que já está sendo detalhadamente demonstrada nos autos competentes para a devida valoração jurídica.

2. Garantias Constitucionais e Apelo a Serenidade Social

A defesa técnica reitera que a persecução penal no Estado Democrático de Direito exige a rigorosa observância das garantias fundamentais insculpidas na Constituição Federal, em especial o princípio da presunção de inocência, a dignidade da pessoa humana e o devido processo legal, nos termos do artigo 5º, inciso LVII, da Constituição Federal. O ambiente adequado para a demonstração das provas, da integridade do animal e da inimputabilidade ou semi-imputabilidade decorrente de patologia mental é o processo judicial, sob o crivo do contraditório e da ampla defesa, e não o tribunal sumário do clamor social. Por tais razões, a defesa apela à serenidade, à empatia e à responsabilidade da imprensa e dos usuários de redes sociais, para que cessem atos de incitação ao ódio, intimidação ou exposição vexatória de dados íntimos de saúde. A defesa técnica reafirma seu irrestrito compromisso com a elucidação responsável da verdade perante o Juízo da Vara Criminal da Comarca de Aquidauana/MS". 

 

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