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Campo Grande

20/10/2021 09:18

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Procon e Detran fiscalizam contra farra das autoescolas em Campo Grande

São centenas de reclamações, que vão desde preços duvidosos a encerramento repentino das atividades sem comunicar o aluno

Por conta de elevado número de denúncias sobre problemas na relação de consumo entre Centros de Formação de Condutores- CFCs e consumidores/alunos, o Procon/MS e Detran-MS notificaram diversas empresas em Campo Grande.

Entre as reclamações estão casos em que as unidades fecham repentinamente, sem qualquer aviso aos consumidores/alunos causando prejuízos. Além disso, algumas autoescolas agem com a falta de informações claras sobre os preços cobrados pelos serviços contratados, sendo recomendado o detalhamento de forma separada desses custos, compostos por serviços prestados pelas escolas e taxas do Departamento Estadual de Trânsito - Detran/MS.

Por conta das práticas abusivas, o Procon Estadual e o Detran/MS deixam claro que é necessário que os alunos sejam informados de forma detalhada e escrita, no agendamento das provas, os valores cobrados por aula excedente às 45 teóricas e as 20 práticas para cada categoria, se forem necessárias para a provação do interessado.

Aos responsáveis pelos CFCs estão sendo encaminhadas informações de que os serviços oferecidos devem respeitar o limite da capacidade de cada empresa não devendo, sob qualquer hipótese, ultrapassar o número de matrículas para aulas teóricas ou a capacidade para aulas práticas.

O documento prevê, também, a obrigatoriedade dos CFCs entregarem ao consumidor/aluno cópia do contrato de prestação de serviços contendo todas as informações bem como especificando os valores de cada serviço e de cada taxa a ser recolhida ao Detran. Os órgãos responsáveis pelas notificações deixam claro que será realizada fiscalização efetiva e que o não acatamento das recomendações sujeitará os responsáveis às penas da Lei.

Índice de aprovação

Um dos pontos de relevância na notificação diz respeito à aplicação de resolução do Conselho Nacional de Trânsito que contem várias  determinações, entre as quais a necessidade dos CFCs apresentarem índices de  aprovação igual ou superior a 60 (sessenta) por cento em doze meses para a renovação do credenciamento e que o órgão de trânsito do Estado deve estabelecer encaminhamento, controle e avaliação das atividades e dos resultados de cada unidade.

No caso de não atingir o índice mínimo fixado para o mês, o CFC terá que, obrigatoriamente, apresentar proposta de planejamento e persistindo a irregularidade, seus diretores e instrutores deverão passar por treinamento de reciclagem e atualização sob supervisão do órgão de trânsito.

O desempenho das autoescolas está disponível no site do Detran/MS, aba “DETRAN em números”.

 

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