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Campo Grande

há 6 anos

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Juiz condena município a executar obras de manutenção e limpeza da bacia do córrego Botas

Prefeitura tem 180 dias para apresentar o plano de recuperação da área degrada

O Juiz de Direito da 2ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos, David de Oliveira Gomes Filho, deferiu, condenou o município de Campo Grande a executar obras que forem necessárias para manutenção e limpeza da bacia do córrego Botas, com o objetivo de interromper os processos erosivos e recompor os danos ambientais já causados na região.

O MPE (Ministério Público Estadual) constatou que, desde 2011, o município de Campo Grande vem executando, na região do córrego Botas, a construção de uma grande bacia de assoreamento, cuja função é acumular água advinda das obras de drenagem urbana das vias públicas e sedimentos sólidos suspensos, advindos de regiões próximas ao Córrego. 

Por causa disso, segundo o MPE, a falta de manutenção e limpeza da bacia estaria comprometendo a capacidade de armazenamento de volume das águas pluviais, bem como causando assoreamento nas tubulações de saída. A Ação Civil Pública foi ajuizada pela 42ª Promotoria de Justiça de Meio Ambiente, Habitação e Urbanismo.

De acordo com os autos do processo, os danos descritos (erosão e assoreamento existentes na nascente do córrego Botas 2 e seus afluentes) teriam sido causados pela ausência de ações do município, que deveriam conter esses problemas por meio de realização periódica de limpeza da bacia e tantas outras medidas.

Na sentença, o juiz determinou à prefeitura a elaboração de um PRAD (Plano de Recuperação de Área Degradada) além de outras ações em prol da região dos bairros que compreendem a bacia do córrego, como a realização de obras de drenagens, apresentação e execução de projetos, e outras providências elencadas pelo MPMS.

Ainda de acordo com os autos do processo, o município tem a partir da data da sentença, em 19 de abril, o total de 180 dias para apresentar o plano de recuperação da área degrada (PRAD), aprovado por órgão ambiental, e o cronograma de atuação previsto para implementar as obras que se fizerem necessárias.

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