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Campo Grande

Plano de saúde é condenado a pagar R$ 20mil após se negar a atender paciente em trabalho de parto

Atendimento foi recusado devdio ao bebê ser prematuro e precisar ser encaminhado para UTI neonatal

29 janeiro 2019 - 14h41Por Nathalia Pelzl

Por unanimidade, uma empresa de plano de saúde de Campo Grande foi condenada pelo TJMS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul) a pagar R$ 20 mil, por danos morais por se negar a atender uma paciente que estava em trabalho de parto.

O recurso interposto pela empresa foi negado pelos desembargadores da 5ª Câmara Cível que deram parecer favorável à solicitante. Na ocasião, a mulher foi obrigada a ser transferida a um hospital do SUS (Sistema Único de Saúde) para realização do parto.

O caso aconteceu em 2015, a paciente foi encaminhada para um hospital credenciado ao plano, o médico plantonista constatou que se tratava do parto, e devido ao bebê ser prematuro, seria necessária uma unidade hospitalar com UTI (Unidade de Tratamento Intensivo) neonatal, não sendo possível realizar no local devido às condições de estrutura.

A mulher foi encaminhada para o Hospital Evangélico de Dourados, mas também não foi possível a realização do parto, pois não havia nenhum obstetra de plantão credenciado pelo convênio.

O plano de saúde foi informado da situação, que afirmou que não poderia fazer nada. Diante dos fatos, ela procurou o Hospital Universitário de Dourados, que possuía a UTI Neonatal e a estrutura para realização do parto.