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Campo Grande

Servidores da prefeitura terão carga horária reduzida para 6 horas

Aos ocupantes de carga com carga horária de 30 horas semanais será vedado pagar gratificação por dedicação exclusiva, por plantão de serviço, por serviço extraordinário ou qualquer outra vantagem dessa natureza

11 setembro 2018 - 11h25Por PMCG

O Diário Oficial de Campo Grande (Diogrande) publica na edição desta terça-feira (11) as normas de cumprimento do expediente de seis horas nas áreas da educação, saúde e assistência social. A carga horária está prevista no inciso VI do art. 67 da Lei Orgânica do Município, tendo em vista o disposto no art. 60 da Lei Complementar n.190, de 22 de dezembro de 2011.

De acordo com o decreto 13.637 de 10 de setembro, as unidades que prestam serviços públicos diretamente ao cidadão nas áreas de educação, saúde e assistência social, que pela natureza, peculiaridade e essencialidade de suas atividades, têm que funcionar em horários contínuos, poderão ter o expediente diário fixado em seis horas, conforme o caso, pelo titular das secretarias municipais de Educação, Saúde e Assistência Social.

Para as secretarias que optarem por utilizar as seis horas diárias, o expediente fixado deverá observar o cumprimento de carga horária mínima de 30 horas semanais, e considerar, necessariamente, a demanda de atendimentos ao público, a disponibilidade de transporte coletivo, os intervalos para descanso e horários compatíveis com a rotina e a quantidade de pessoal para prestação dos serviços de responsabilidade de cada unidade.

O horário de expediente diário fixado nas secretarias pertinentes será estabelecido através de ato próprio, com publicação no Diário Oficial de Campo Grande (Diogrande) e afixação em cada unidade escolar, de saúde ou de assistência social à qual o horário for aplicado.

O decreto prevê ainda que nas unidades em que os serviços exijam trabalhos continuados e ininterruptos, inclusive em dias em que não há expediente normal nas repartições públicas municipais e em período noturno, os servidores cumprirão carga horária de seis horas em escala de serviço ou turnos de revezamento, conforme determinar o titular da respectiva secretaria municipal.

Aos ocupantes de carga com carga horária de 30 horas semanais será vedado pagar gratificação por dedicação exclusiva, por plantão de serviço, por serviço extraordinário ou qualquer outra vantagem dessa natureza. O decreto prevê que caberá ao Secretário Municipal de Gestão  a autorização de fixar instruções e estabelecer procedimentos necessários ao cumprimento das normas previstas, em especial, para promover ajustes que se fizerem necessários.

Mais informações podem ser encontradas no Diogrande nº 5.346, de 11 de setembro  de 2018.