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Campo Grande

07/02/2018 08:35

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TJMS suspende licitação do tapa-buraco em Campo Grande

Decisão atende mandado de segurança impetrado pela Reiter Serviços Eireli – Me

A 5ª Câmara Cível do TJ/MS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul) decidiu, por unanimidade, suspender a licitação 004/2017, que escolheu as empresas que realizam o serviço de tapa-buraco em Campo Grande. A decisão atende mandado de segurança impetrado pela Reiter Serviços Eireli – Me.

Segundo a empreiteira, a prefeitura cometeu ilegalidade ao suspender o processo licitatório anterior, em que a Reiter Serviços havia conquistado os contratos para manutenção e reconstituição do pavimento asfáltico das regiões Prosa e Segredo. O problema é que o município lançou outro edital na sequência, com o mesmo objeto.

“A anulação e abertura de nova licitação com o mesmo objetivo daquela anulada não poderá ocorrer senão por notória ilegalidade, mediante a constatação de vícios insanáveis e, ainda assim, desde que assegurado aos licitantes o direito ao contraditório e ampla defesa, nos termos do art. 49, § 3º da Lei nº 8.666/93”, destacou.

A prefeitura argumentou que precisava readequar os preços do edital. No entanto, para a empreiteira, o município aproveitou de “mera irregularidade formal do edital para fundamentar a anulação da concorrência”, quando pretendia, na verdade, “direcionar a licitação”.

Segundo a empresa, a lei de licitações prevê revisões de até 25% sobre os valores iniciais dos contratos e o novo edital reduzia apenas cerca de 10% do valor anteriormente lançado. “O edital contém cláusulas que preveem a possibilidade de modificações quantitativas, com revisões de preços, bem como supressão de valores, estando o licitante vencedor obrigado à aceitar tais cláusulas”, pondera a Reiter.

Com esses argumentos, o relator do processo, desembargador Luiz Tadeu Barbosa Silva, entendeu melhor suspender o resultado da nova licitação até que a questão possa ser analisada com profundidade.

“O perigo de dano irreparável ou de difícil reparação repousa no fato de que a instauração de novo processo licitatório - que aparentemente contraria o edital e a legislação de regência -, implica não só dispêndio de verba pública, como também prejuízo ao agravante, que tem de aguardar todo o lapso temporal de duração do processo para direcionar sua atividade empresarial, sem saber se pode ou deve ocupar-se de novos contratos ou se deve direcionar sua equipe técnica para a execução do serviço licitado”, explica o magistrado.

Votaram favoravelmente à suspensão os desembargadores Júlio Roberto Siqueira Cardoso e Vladimir Abreu da Silva.

A reportagem entrou em contato com a prefeitura para resposta, mas não obteve retorno até o fechamento desta matéria.

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