Decisão da 5ª Câmara Cível determina que as 40 famílias que ocupam terreno no Jardim Canguru sejam retiradas do local. A área, segundo a Justiça, foi invadida por moradores que alegaram não terem residência e terem sido ignoradas em programas habitacionais populares.
Segundo o processo, a Agência Municipal de Habitação já havia entrado com pedido de reintegração de posse, no entanto, o oficial de Justiça não conseguiu cumprir a determinação, devido a questões de segurança, já que o número de invasores era grande.
Uma das pessoas que ocupa um lote da área, ingressou com recurso para permanecer no imóvel, alegando posse antiga. O relator do processo, desembargador Luiz Tadeu Barbosa Silva, aceitou o pedido a fim de que pudesse haver acordo e evitar conflito social.
No entanto, prevaleceu, segundo o Tribunal de Justiça, o pensamento do desembargador Sideni Soncini Pimentel, que votou pela reintegração imediata da área. Ele justificou que os ocupantes confessaram a invasão. Além disso, considerou não ficar provado que a ocupação se deu a mais de um ano e um dia.
Pimentel ressaltou ainda a demora na desocupação e demolição das habitações já construídas causaria danos maiores, já que os moradores constroem suas casas de forma irregular e precária, em prejuízo às políticas públicas de urbanização e habitação popular.