A imobiliária Juriplan Imóveis LTDA foi condenada pela Justiça de Três Lagoas a pagar indenização de R$ 10 mil por danos morais a um casal que adquiriu um imóvel no jardim Alvorada, em Três Lagoas, mas não conseguiu escriturar a casa por falta de vontade da empresa.
A decisão é da juíza Emirene Moreira de Souza Alves, da 2ª Vara Cível de Três Lagoas. Consta no processo que as partes compraram o imóvel em 2015, mas até agora não puderam usufruir do bem, e que se sentem humilhados e ofendidos.
A administradora de imóveis alegou que não assinou contrato de corretagem com a vítima e também não pode responder pelos danos morais solicitados. Diz também que apenas redigiu o contrato de cessão dos direitos e obrigações em questão, mas isso não lhe obriga a responder por deveres que não contraiu.
Porém, no entendimento da magistrada, os argumentos da imobiliária não foram aceitos, já que ela tinha o dever de comprovar que os autores estavam cientes da impossibilidade da outorga, o que segundo ela não ocorreu. Também, apontou que não existem elementos no processo que comprovem a impossibilidade da empresa em realizar a escritura em nome dos compradores.
A magistrada Emirene Moreira de Souza Alves concluiu que testemunhas apontaram que a Juriplan vendia os imóveis cientes que eles eram os responsáveis por promover a escritura para os compradores.