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Cidades

Vai passear com criança? Motorista de aplicativo não é obrigado a ter cadeirinha; saiba o que fazer

O motorista pode cancelar a corrida se o passageiro não tiver a cadeirinha; veja opções

12 janeiro 2019 - 11h30Por Dany Nascimento

Muitas pessoas utilizam aplicativos de celular para correr de um lado ao outro da cidade. E quando você tem aquela criança menor de sete anos que precisa de uma cadeirinha ou um banquinho para ser transportada? Muitos passageiros ficam irritados e até batem a porta do carro quando tem uma corrida cancelada pelo motorista, iniciando bate-boca.

Mas você já parou para pensar quem tem o dever de andar com a cadeirinha? Os aplicativos oferecem a opção para o usuário solicitar um condutor que tenha o assento necessário para a criança que será transportada, mas muitos deles não sabem acionar a opção e acabam ficando irritados com o motorista.

Se cada condutor tivesse que carregar o assento da criança, teria que ter espaço para um bebê conforto, uma cadeirinha e um assento de elevação. De acordo com a legislação de trânsito, bebês de até 1 ano de idade devem ser transportados no banco de trás do carro no bebê-conforto, de costas para o movimento. Crianças entre 1 e 4 anos devem ficar na cadeirinha presa com o cinto e no banco traseiro. Já crianças com idade entre 4 e 7 anos e meio devem utilizar um assento de elevação no banco de trás.

O passageiro precisa selecionar a opção de assento que necessita para que a viagem não seja cancelada pelo condutor, já que é considerado infração gravíssima transportar crianças sem seguir as normas de segurança para tal. De acordo com o artigo 168 do CTB, aquele que for flagrado desrespeitando a norma, pode ser penalizado com multa de R$ 293,47 e retenção do veículo até que a situação seja regularizada.