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Cidades

17/08/2021 14:05

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Procon-MS é contra a necessidade de autorização de cônjuge para inserção de DIU

Na semana passada, mulheres da política sul-mato-grossense se indignaram com tal exigência

Após divulgação pelo TopMídiaNews de que mulheres da política de Mato Grosso do Sul repudiaram o fato de planos de saúde e convênios estarem exigindo autorização do marido para a implantação do método contraceptivo DIU (dispositivo intrauterino) em mulheres casadas, o Procon Estadual também esclareceu que é contra a prática. 

O Procon/MS afirmou através do superintendente Marcelo Salomão que "há o entendimento que homens e mulheres são iguais em direitos e obrigações, nos termos da Constituição Federal, não cabendo ao homem o direito de interferir na liberdade  da mulher  quanto escolha de  engravidar ou não”.

Dessa maneira, está explicito que não há necessidade de consentimento na inserção de métodos contraceptivos uma vez que os direitos reprodutivos determinam que cabe a  mulher decidir se quer ou não ter filhos e em que momento da vida.

Projeto de lei 

A possibilidade de planos de saúde exigirem consentimento de cônjuges ou companheiros para inserção de métodos contraceptivos, principalmente a implantação de DIU ou Sistema Intrauterino (SIU) em suas  companheiras também foi alvo da atenção do deputado Evander Vendramini (PP), que  deu entrada a Projeto de Lei na Assembleia Legislativa proibindo tal prática em Mato Grosso do Sul.

O parlamentar comentou sobre a situação durante sessão e afirmou que compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar, concorrentemente, sobre as responsabilidades de dano ao consumidor quanto a defesa e proteção à saúde e que, não existindo lei federal sobre normas gerais, caberá ao Estado a competência para atender essas particularidades.

De acordo com parecer expedido pelo órgão estadual de defesa do consumidor, é conveniente que “ocorra a tramitação e posterior sanção do Projeto de Lei que dispõe sobre proibição dos Planos de Saúde exigirem consentimento do cônjuge ou companheiro para inserção de qualquer método contraceptivo no âmbito de Mato Grosso do Sul”.

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