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TJ recusa argumento de reprovados e valida prova de digitação no concurso da Polícia Civil

Acórdão com decisão foi divulgado nesta sexta-feira

Decisão do Tribunal de Justiça acatou a tese de 124 candidatos do concurso da Policia Civil e determinou que o certame prossiga, com a validação da prova de digitação, que havia sido suspenso pela Justiça em razão de um vazamento. O TJ divulgou nesta sexta-feira (22) a decisão da turma.

O relator do processo foi o desembargador Nélio Stábile, da 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, datada de 19 de novembro deste ano.

O advogado Ary Brites Júnior, que defendeu os 124 candidatos aprovados na prova de digitação, lembrou que o vazamento alegado por outros concorrentes ao cargo não afetou a isonomia e não prejudicou o concurso. Porém, segundo ele, mesmo assim, a Justiça em primeira instância anulou a exigência do teste.  

Brites detalhou que o teste de digitação ocorreu em um sábado e no domingo, e o que foi vazado para um grupo fechado de WhatsApp foi apenas uma folha de rascunho de uma candidata. Além disso, o vazamento dessa folha ocorreu só na manhã de domingo, não beneficiando quem fez a prova no dia anterior.  

''A gente confrontou esse texto vazado com o real espelho da prova e ele tinha 147 erros, quando o máximo de erros permitido na prova eram 20. Ou seja, quem se baseasse naquele texto teria sido reprovado'', detalhou o defensor.

A prova de digitação foi feita nos dias 8 e 9 de setembro de 2018 e correspondeu à sexta fase do concurso. Com a decisão do colegiado [dada por três desembargadores] o processo de seleção segue e vai para o curso de formação.

''Ainda tem algumas questões burocráticas, mas conforme o edital já é o curso de formação'', explicou Ary.   


 

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