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CORONAVÍRUS

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Medidas mais duras contra covid começam a valer hoje em MS; veja como fica

Começa a valer hoje (26) e segue até o dia 4 de abril, as medidas mais rígidas implantadas pelo Governo de Mato Grosso do Sul. 

26/03/2021 às 07:44 |

Nathalia Pelzl

Começa a valer hoje (26) e segue até o dia 4 de abril, as medidas mais rígidas implantadas pelo Governo de Mato Grosso do Sul. 

Começa a valer hoje (26) e segue até o dia 4 de abril, as medidas mais rígidas implantadas pelo Governo de Mato Grosso do Sul.  / Ilustrativa - Wesley Ortiz - Arquivo TopMídiaNews

Começa a valer hoje (26) e segue até o dia 4 de abril, as medidas mais rígidas implantadas pelo Governo de Mato Grosso do Sul. 

Conforme o decreto, fica permitido de segunda a sexta-feira, das 5h às 20h: 

Serviços públicos estaduais, exclusivamente, de forma remota ou a distância. 

Já saúde, segurança pública, defesa civil, assistência social, entre outros serviços presenciais. 

Assistência à saúde e cirurgias eletivas restritas às cardíacas, oncológicas e aquelas que possam causar danos permanentes ao paciente caso não sejam realizadas durante o período de suspensão. 

Serviços de água, esgoto, energia, gás, coleta de lixo, telecomunicações, internet e etc. 

Indústria e comércio de produtos de saúde, higiene e alimentos, para seres humanos e animais, e de bebidas, porém, proibido o consumo de alimentos e bebidas nos locais. 

Indústrias, como, por exemplo, têxtil e de confecção, serviços de segurança e transporte. 

Fica permitido serviços bancários, exclusivamente, na modalidade de autoatendimento exceto atividades administrativas internas nessas unidades e pagamentos exclusivos de benefícios da seguridade social, como assistência social, previdência e saúde. 

Também estão liberados serviços de delivery e drive-thru em geral. 

Educação dos níveis fundamental, médio, técnico-profissionalizante, superior e pós graduação, em formato remoto ou a distância. 

Atividades religiosas, vedada a aglomeração e desde que realizadas mediante a adoção das medidas de biossegurança pela organização mundial de saúde, como uso de máscara e distanciamento social. 

Fica vedado de segunda à sexta-feira depois das 20h e antes das 5 horas e de sábado e domingo das 16h às 5h todas as atividades e serviços descritos acima. 

Conforme o decreto, fica permitido a circulação de pessoas fora do horário apenas nas condições de: 

Trabalhadores autorizados para a manutenção da continuidade de serviços públicos indispensáveis à vida e à segurança, e caso de emergência ou urgência.

Serviços de saúde e de transporte e fornecimento de alimentos e de medicamentos por meio de delivery, às farmácias ou drogarias, às funerárias, aos postos de combustíveis. 

Hipermercados, supermercados e mercados, dentre os quais não se incluem as conveniências, sendo expressamente vedados o consumo de gêneros alimentícios e bebidas no local. 

Fica permitido de segunda à sexta-feira depois das 20h e antes da 5 hs e sábado em domingo depois das 16 e antes da 5 h transportes intermunicipais. 

Além disso, os trabalhadores que atuam na linha de frente da covid-19, irão receber serviço de apoio à saúde mental. 

Também serão instaladas barreiras sanitárias nos aeroportos e de pontos de orientação e fiscalização nas rodovias localizadas no território sul-mato-grossense. 
 

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