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Economia

11/08/2021 19:44

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FGTS deve distribuir parte do lucro do ano passado para trabalhadores

O dinheiro não vai diretamente para o bolso do trabalhador, mas sim para a conta da pessoa no FGTS

No aperto da pandemia, um alívio que pode ser facilitado pelo FGTS (Fundo de Garantia de Tempo e Serviço) pode ajudar os trabalhadores. É que na próxima semana, cada trabalhador que tem direito ao benefício pode receber uma quantia da divisão do lucro que chegou a ficar em R$ 8,5 bilhões em 2020 e parte é distribuída as pessoas.

No entanto, é preciso ter calma. O dinheiro não vai diretamente para o bolso do trabalhador, mas sim para a conta da pessoa no FGTS, de acordo com o site UOL.

A divisão, contudo, deve ser menor do que a do ano passado. O lucro sofreu uma queda significativa diante da pandemia e por isso, representa os R$ 8,5 milhões, frente aos R$ 11 milhões que foram arrecadados no ano anterior, em ocasião, de 2019.

Na avaliação do Ministério da Economia, a queda aconteceu por causa da pandemia de covid-19, que resultou em aumento do desemprego, além do saque emergencial de até um salário mínimo, que foi permitido excepcionalmente.

A reunião que deve definir o próximo passo desse pagamento acontece no dia 17 de agosto, quando o Conselho Curador do FGTS define a quantidade de dinheiro que será dividido entre todos os beneficiários do país.

Caso seja mantida a divisão média do ano passado, o valor de distribuição será de R$ 5,9 bilhões. Para o site UOL, a Caixa Econômica Federal afirmou que os depósitos nas contas do FGTS serão realizados até o dia 31 de agosto.

"Após a distribuição do resultado, o valor passa a compor o saldo para fins de saque, de acordo com as regras estabelecidas, como nos casos de demissão sem justa causa, aposentadoria e término de contrato por prazo determinado, entre outras modalidades de saque", afirmou.

Como posso sacar esse valor? Segundo Guilherme Lemos, advogado especialista em direito trabalhista da Karpat Sociedade de Advogados, o depósito do valor a mais não muda a regra de saque. Ou seja, as regras para o saque permanecem as mesmas. Veja só alguns exemplos:

- Demissão sem justa causa
- Ficar três anos sem emprego com carteira assinada
- Fim do contrato por prazo determinado
- Compra de casa própria

Caso o trabalhador já tenha realizado o saque aniversário ou saque emergencial em 2021, a base para o cálculo da divisão do lucro não será alterada, uma vez que o valor considerado será o saldo de 2020. Porém, se tiver feito algum saque no ano passado, será considerado o valor que estiver na conta no dia 31 de dezembro de 2020.

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