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27/02/2019 15:49

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Carnaval e quarta contam como feriados? Quando cai o 5º dia útil?

Servidores da Capital e do Governo do Estado são pagos antes, na próxima sexta-feira (1º); confira seus direitos

Março se aproxima e há muito trabalhador que não tem certeza sobre o dia que vai receber seu salário referente ao mês de fevereiro. Isso porque, com Carnaval e Quarta-feira de Cinzas, que caem nos respectivamente nos dias 5 e 6 de março, o pagamento seria empurrado quase para o final da primeira quinzena do mês.

As datas não são consideradas feriados ‘obrigatórios’, ao menos no calendário oficial de Campo Grande e Mato Grosso do Sul, apesar de adotadas culturalmente. Influiria no quesito pagamento a Resolução do Banco Central nº 2.932/2002, que define que a segunda e terça de Carnaval não são dias úteis para realização de operações financeiras.

Ainda assim, o 5º dia útil cai no dia 6 de março, na quarta-feira após a folia carnavalesca, conforme o advogado trabalhista Marlon Sanches Resina Fernandes. A medida vale para quem tem a data como base limite, seguindo as leis trabalhistas brasileiras.

Isso porque quando o pagamento do salário é estipulado por mês, deverá ser efetuado, o mais tardar, até o 5º dia útil do mês subsequente ao vencido. Para este fim, o sábado, que será o dia 2 de março, é considerado dia útil.

Servidores

A prefeitura de Campo Grande e o Governo de Mato Grosso do Sul decidiram antecipar o depósito aos servidores. Recebem na próxima sexta-feira (1º) os 75 mil servidores ativos, inativos e pensionistas do Estado, podendo sacar no dia 2.

Os cerca de 24 mil servidores, entre os ativos, aposentados e pensionistas do município também recebem depósitos na sexta-feira. Correntistas do Banco Bradesco podem sacar os valores no sábado (2), enquanto quem tem portabilidade pode sacar na segunda-feira (4).  

Feriados

A contagem será normal nos locais onde não é considerado feriado, como em todo o Estado de Mato Grosso do Sul, reforça Resina. “Nenhuma das cidades do nosso Estado instituiu o carnaval como feriado municipal, de modo que, para alegria de alguns e decepção de outros tantos, a afirmação correta é que, em Mato Grosso do Sul, não há feriado de carnaval”, explica.

Portanto, as empresas não têm obrigação de conceder folgas aos funcionários nesse período. Porém, ainda que não seja uma obrigação, as empresas geralmente concedem folga aos funcionários na segunda e na terça-feira de carnaval. Leia sobre na coluna ‘E agora?’.

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