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há 3 anos

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Mais de 100 meninas de até 14 anos passaram por aborto permitidos nos últimos 18 meses

O Código Penal autoriza o aborto em caso de estupro ou de risco à vida da gestante

Caso que deu repercussão em todo o Brasil, o aborto da criança de 10 anos que era estuprada pelo tio, no Espírito Santo, não é único.

Levantamento realizado pelo Estadão, na plataforma DataSus, do Ministério da Saúde, mostra que, dos 1.024 abortos permitidos por razões médicas, entre janeiro e junho deste ano, 35 foram de meninas de até 14 anos. Em 2019, o total foi de 72.

“Se forem considerados também abortos espontâneos e outros tipos nesta faixa etária, o total de janeiro a junho deste ano é de 791, segundo o sistema TabNet, do DataSus. No ano passado, essa soma dá 1.871”, diz o jornal.

A maioria das vítimas (53,8%) tem até 13 anos, segundo o Anuário Brasileiro de Segurança Pública de 2019, do Fórum Brasileiro de Segurança Pública (FBSP). Assim como no caso capixaba, 75,9% das vítimas de todas as faixas etárias conheciam o agressor.

“Outro levantamento da FBSP, que reúne 127.585 boletins de ocorrência de 2017 e 2018, mostra que 26,8% dos estupros são de meninas de até 9 anos, ante 28,6% entre as de 10 a 13 anos. Ao todo, 63,8% dos casos são considerados estupros de vulnerável - de menores de 14 anos ou consideradas juridicamente incapazes de consentir ou oferecer resistência”, aponta o levantamento.

O Código Penal autoriza o aborto em caso de estupro ou de risco à vida da gestante sem haver a necessidade de autorização judicial (a jurisprudência também permite em casos de fetos anencéfalos). Nesses casos, e necessária apenas a concordância do representante legal da vítima.

Já casos que vão para a Justiça são tratados em sigilo. O objetivo é proteger a vítima, que já sofreu com os abusos e evitar protestos de fanáticos, como ocorreu no caso da menina de 10 anos.

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