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06/11/2020 08:30

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Pauta sobre ação de ideologia de gênero nas escolas é retirada pelo STF e Herculano comemora

O que a ação busca, segundo o relato do próprio STF, é obrigar as escolas a coibir o bullying homofóbico

No uso da palavra durante sessão remota na manhã desta quinta-feira (6), o deputado Estadual Herculano Borges destacou a importância de o presidente do STF (Supremo Tribunal Federal), ministro Luiz Fux, ter retirado da pauta de votação a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5668, apresentada pelo Partido Socialismo e Liberdade (PSOL) em 2017.

O documento pede que o STF dê interpretação conforme a Constituição Federal ao Plano Nacional de Educação (aprovado pela Lei 13.005/2014), alegando que não estão contemplados no plano a prevenção e proibição do bullying homofóbico que discrimina crianças e adolescentes por gênero, identidade de gênero e orientação sexual.

Para o deputado Herculano Borges, a retirada é uma vitória da família tradicional brasileira. "A sociedade se mobilizou e foi retirado da pauta. Uma vitória da família brasileira e da infância do nosso país, mas ainda precisamos ficar atentos! Essa questão de ideologia de gênero já foi discutida no Plano Nacional de Educação. Assuntos relacionados à sexualidade deve ser discutido em âmbito familiar! A escola ensinar a criança que não existe sexo feminino e masculino é uma covardia", disse Herculano.

Conforme o G1, o que a ação busca, segundo o relato do próprio STF, é obrigar as escolas a coibir o bullying homofóbico. Ou seja, fazer com que reconheçam o dever constitucional de prevenir e coibir este tipo de ataque, que ocorre na forma de discriminações por gênero, identidade de gênero e orientação sexual. A ação também pede para que seja respeitada a identidade de crianças e adolescentes LGBT no ambiente escolar.

Ainda conforme o site, o PSOL entrou com a ação porque o Plano Nacional de Educação, que estabelece a política educacional do país, não deixa clara a obrigação constitucional das escolas de impedir esse tipo de discriminação.

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