A Procuradoria-Geral da República arquivou seis representações contra o presidente Bolsonaro, que atribuíam crime à conduta dele na crise do novo coronavírus. A decisão foi divulgada nesta terça-feira (7).
Segundo o vice procurador-geral da República, Humberto Jacques de Medeiros, não há como imputar a Bolsonaro o crime de descumprimento de medida sanitária preventiva, porque não havia ordem dessa natureza vigorando.
Sobre o passeio dado por Bolsonaro em regiões administrativas do Distrito Federal, o vice-procurador-geral destacou que não havia prescrição médica ordenando o isolamento do presidente da República.
Ainda segundo Jacques, na época dos fatos, não havia restrição imposta pelas autoridades sanitárias federais a eventos e atividades a fim de evitar propagação do novo coronavírus. Também que o decreto editado pelo governador do Distrito Federal, Ibaneis Rocha, e, 15 de março, não abrangia manifestações políticas, como os protestos a favor de Bolsonaro e sim de atos recreativos, sociais, culturais, esportivas e institucionais.
Uma das representações contra Bolsonaro foi feita pelo deputado federal Reginaldo Lopes, do PT, que alegou que o presidente atentou contra a saúde pública ao passear e cumprimentar apoiadores no dia 15 de março e em passeios pelas cidades satélites do DF.