O presidente do Supremo Tribunal Federal, Dias Toffoli, foi o único a votar na ação que analisa se dados da Unidade de Inteligência Financeira, o antigo Coaf, podem ser usados para embasar investigações da polícia e do Ministério Público. O ministro votou por restringir o uso dessas informações.
A sessão, que começou no início da tarde desta quarta-feira (20), teve somente a manifestação de Toffoli, que é o relator, e alguns apartes feitos pelo Procurador-Geral da República, Augusto Aras, e do ministro Celso de Mello.
Conforme a revista Exame, em seu voto, o ministro disse que o MP só pode ter acesso a dados globais de supostos ilícitos, sem documentos que possam quebrar o sigilo das informações. Para informações detalhadas, seria preciso pedir autorização à Justiça.
Para Toffoli, esses documentos podem ser repassados a esses órgãos de investigação se contiverem apenas informações genéricas e globais, como número da representação, dados do CPF e CNPJ e valor total do crédito devido. Toda essa documentação genérica, disse, pode ser encaminhado ao MP, que tem de abrir uma investigação sobre o caso e informar imediatamente o Poder Judiciário.
A sessão foi suspensa no início da noite e deve ser retomada na tarde desta quinta-feira (21) para o voto dos outros dez ministros. A Corte deve avaliar também se, investigações ou ações penais que usaram os dados do antigo Coaf vão continuar valendo ou se serão anuladas.
Toffoli fez questão de destacar que o caso é amplo e não pode ficar associado à investigação contra o hoje senador Flávio Bolsonaro.