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01/04/2022 20:42

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Uber é condenado a pagar indenização de R$400 mil a família de motorista assassinado

Mãe e esposa da vítima serão indenizados

A Uber foi condenada a pagar uma indenização de R$400 mil à família de Luiz Gustavo de Assis, que foi assassinado durante uma corrida, na noite do dia 1° de Março, no bairro Meriti, em Belo Horizonte (MG). 

Ele foi morto após ser assaltado por quatro passageiros. Diante do fato, a família entrou com uma ação contra empresa.

Conforme a Justiça, a empresa deverá pagar para a mãe de Luiz R$ 200 mil por danos morais e mais R$ 200 mil para a viúva dele, que ainda receberá uma pensão pela reparação de danos materiais.

A juíza responsável pelo caso, Laudenicy Moreira de Abreu, em sua decisão reconheceu o vínculo de emprego entre o motorista e a empresa de aplicativo.
Conforme o Portal UOL, A morte de Luiz Gustavo ocorreu por volta das 23h30, quando  carro em que ele estava foi conduzido para debaixo da ponte sobre o Rio Paraopeba e o corpo dele foi achado nas águas três dias após o crime.

 De acordo com o laudo da necropsia, ele passou por uma sessão de tortura antes da morte. "No caso em tela, concluímos por duas causas de morte: o traumatismo cranioencefálico contuso e, como concausa, a asfixia. Encontramos o cadáver com as mãos atadas por fio de eletricidade, o que confere à vítima ausência de possibilidade de defesa", diz o documento. 

Ainda segundo o UOL, a família de Luiz Gustavo entrou com uma ação trabalhista contra a empresa, pedindo as devidas indenizações e o reconhecimento do vínculo empregatício. No entanto, na época, a Uber contestou os pedidos, afirmando que o motorista não estava trabalhando pelo aplicativo no momento do crime. Além disso, a Uber ainda afirmou que não poderia responder por "ato de terceiro" e que atuava apenas como uma intermediária entre passageiro e motorista. 

No entanto, para a Justiça "os registros provam que ele estava trabalhando na noite do crime e a serviço da empresa", defendeu juíza. 

"Diante desse cenário, torna-se induvidoso que a atividade da reclamada insere os trabalhadores que nelas operam, como o motorista, num grau de maior probabilidade para todas as espécies de violência em razão da natureza ou perigo intrínseco, sendo o risco inerente à atividade". 

Ainda, segundo a juíza, a empresa não está avançando nas medidas de segurança de proteção aos motoristas colaboradores. "Não se sustenta a tese defensiva de ausência de responsabilidade por apenas atuar como mera intermediadora entre passageiros e motoristas. Ela é detentora da atividade econômica, portanto, cabendo-lhe assumir não somente os lucros decorrentes, como também os seus riscos, intransferíveis a outrem."

Posição da Uber

Veja a seguir a posição da empresa:

A Uber informa que já apresentou o recurso para o TRT, visto que  a decisão representa um entendimento isolado e contrário ao de outros casos já julgados por outros Tribunais pelo País, incluindo o STJ (Superior Tribunal de Justiça).

Existe sólida jurisprudência no Poder Judiciário determinando que a Justiça do Trabalho não é competente para julgar ações de indenização contra a Uber. Independentemente disso, segurança é prioridade para a empresa. A Uber está sempre buscando, por meio da tecnologia, fazer da sua plataforma a mais segura possível, de uma forma escalável. Hoje uma viagem pelo aplicativo já inclui diversas ferramentas de segurança antes, durante e depois de cada viagem, tanto para os usuários quanto para os motoristas parceiros.

Além disso, vale ressaltar que a família do motorista parceiro recebeu o valor correspondente à cobertura do seguro de acidentes pessoais exigido na regulamentação dos aplicativos (Lei 13.640/18) e mantido pela Uber, em parceria com a Chubb. Este seguro  é oferecido sem nenhum ônus a todos os parceiros e usuários, e cobre todas as viagens ou entregas intermediadas pela plataforma, tanto para motoristas e entregadores parceiros, que possuem uma relação comercial com o aplicativo, quanto para os próprios usuários. A apólice também indeniza independente da apuração de culpa ou responsabilidade pelo acidente. Ocorrendo um acidente pessoal com um parceiro ou usuário da plataforma, a seguradora efetuará o pagamento da indenização securitária correspondente.

Vínculo empregatício

Nos últimos anos, as diversas instâncias da Justiça brasileira formaram jurisprudência consistente sobre a relação entre a Uber e os parceiros, apontando a ausência dos quatro requisitos legais para existência de vínculo empregatício (onerosidade, habitualidade, pessoalidade e subordinação). Em todo o país, já são mais de 1.800 decisões de Tribunais Regionais e Varas do Trabalho reconhecendo não haver relação de emprego com a plataforma, além de julgamentos no STJ (Superior Tribunal de Justiça) e cinco decisões no TST (Tribunal Superior do Trabalho).

Em um dos julgamentos mais recentes, a 5ª Turma afastou a hipótese de subordinação na relação do motorista com a empresa uma vez que ele pode "ligar e desligar o aplicativo na hora que bem quisesse" e "se colocar à disposição, ao mesmo tempo, para quantos aplicativos de viagem desejasse". Em outro julgamento, a 4ª Turma decidiu de forma unânime que o uso do aplicativo não configura vínculo pois existe "autonomia ampla do motorista para escolher dia, horário e forma de trabalhar, podendo desligar o aplicativo a qualquer momento e pelo tempo que entender necessário, sem nenhuma vinculação a metas determinadas pela Uber". 

 

* Matéria editada para acréscimo da posição da Uber

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