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Interior

Corpo de bombeiros e SAMU de Dourados recusam atendimento e adolescente morre

MPF instaura investigação para apurar atos de improbidade e possível homicídio culposo

24 abril 2019 - 16h52Por Da redação/Assessoria

O Ministério Público Federal (MPF) em Dourados (MS) instaurou Procedimento Investigatório Criminal para apurar as circunstâncias da morte de uma adolescente indígena em 16 de abril, durante as competições dos jogos indígenas promovidos na Vila Olímpica, localizada no interior da Reserva Indígena de Dourados. A adolescente indígena de 17 anos, estudante do Ensino Médio da Escola Estadual Marçal de Souza – Guateka, participava dos jogos quando teve um mal súbito.

Segundo relatado oficialmente ao MPF, tanto o Corpo de Bombeiros Militar quanto o Serviço de Atendimento Médico de Urgência (Samu) de Dourados foram acionados, porém, alegaram não poder adentrar na Reserva Indígena para prestar o atendimento, sem explicar os motivos. Ainda foi solicitado que os próprios indígenas providenciassem a retirada da adolescente da Reserva, por meios próprios. Não houve tempo para isso, já que ela morreu em decorrência de parada cardiorrespiratória.

O objetivo do MPF é a obtenção de provas relativas à possível prática de atos de improbidade e do crime de homicídio culposo, previsto no artigo 121, §3º do Código Penal, por funcionários públicos. O Corpo de Bombeiros recebeu pedido para que remeta os dados dos militares responsáveis pelo atendimento do dia 16/04/2019, para que sejam intimados a depor. O mesmo se deu em relação aos servidores do Samu responsáveis pelo atendimento no mesmo dia.

O MPF enfatiza que a Constituição Federal e o Estatuto da Criança e do Adolescente asseguram prioridade para os jovens receberem proteção e socorro em quaisquer circunstâncias, com precedência de atendimento nos serviços públicos ou de relevância pública. Além disso, o Brasil é signatário da Convenção Internacional sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação Racial, que assegura direito à saúde pública, a tratamento médico, à previdência social e aos serviços sociais, sem distinção, exclusão, restrição ou preferência baseadas em raça, cor, descendência ou origem nacional ou étnica”.