A lei 4.084, que proíbe o Uber e outros serviços de carona paga em Dourados entrou em vigor nesta quarta-feira (22). Com isso, taxistas da cidade não vão enfrentar a concorrência como ocorre em Campo Grande.
Segundo o texto da legislação, em seu artigo 2º, considera como transporte clandestino o uso de carros particulares que atendem por meios tecnológicos.
"A realização do transporte individual e remunerado de passageiros por veículos não autorizados para o serviço de táxi no Município de Dourados, que utilizem de quaisquer aplicativos, caracterizará o exercício de serviços de transporte clandestino, ficando o infrator sujeito a multas previstas nesta lei".
A lei ainda prevê que, em caso de descumprimento, a pena será de multa de R$ 3 mil ao condutor e empresas solidárias, além da apreensão do veículo usado para rodar com os passageiros, podendo o valor ser dobrado em caso de reincidência.
O Município tem agora 90 dias para acrescentar novas regulamentações à medida, assinada pela presidente da Casa em 10 de fevereiro.