Campo Grande

30/05/2019 17:53

Júri condena Moon a 23 anos e 4 meses de prisão por morte de empresário

PRF foi condenado a regime fechado, mas permanece em liberdade até julgamento de recurso

30/05/2019 às 17:53 | Atualizado 31/05/2019 às 10:48 Amanda Amaral e Nathalia Pelzl
Moon não esboçou qualquer reação durante a leitura da sentença - André de Abreu

O policial rodoviário federal Ricardo Hyun Su Moon foi condenado a 23 anos e quatro meses de prisão em regime fechado por homicídio doloso qualificado na morte do empresário Adriano Correia do Nascimento, e tentativa de homicídio contra outros dois envolvidos. A decisão foi tomada após horas de julgamento nesta quinta-feira (30), em Campo Grande.

Moon não esboçou qualquer reação durante a leitura da sentença e não deve ser preso imediatamente, podendo recorrer em liberdade a decisão tomada pelo júri. A defesa do policial confirmou que deve buscar todos os meios possíveis para reverter a pena.

“Devido as provas, vamos recorrer, mas respeitamos decisão do júri. Acho que é um atestado para quem bebe e sai matando, vamos tentar levar para a Justiça Federal”, declarou o advogado de defesa Renê Siufi. Antes do julgamento de hoje, o STF (Supremo Tribunal Federal) já havia suspendido análise sobre o caso. 

A mãe de Adriano, Mareli Almeida do Nascimento, chorou durante julgamento e no final disse que acredita que justiça foi feita. “Espero que seja cumprida. O que passei foi a dor mais profunda”, declarou, em lágrimas.

O assistente de acusação Irajá Almeida Messias comemora a decisão após exaustivo julgamento. “Foi correto e justo, além do reconhecimento das qualificadoras. Era esperado e, mesmo que a defesa recorra, o comportamento da juíza [Denise de Barros Dodero Rodrigues], a didática foi correta, que não deixa margens para recurso”, avaliou.

Os crimes considerados na condenação foram homicídio doloso qualificado, por motivo fútil e recurso que dificultou defesa da vítima e tentativa de homicídio. Foi reduzida a pena neste último, levando em conta a falta de antecedentes criminais do acusado.

Não houve qualquer tipo de manifestação de apoiadores do policial ou das vítimas no local.