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Polícia

há 1 hora

Adolescente venezuelana ameaça matar mãe adotiva ao saber que voltaria ao país de origem

No entanto, a vítima entendeu a decisão judicial de forma errada; o caso é acompanhado pelas autoridades

Uma adolescente venezuelana de 13 anos foi encaminhada à delegacia após ameaçar matar a mãe adotiva e policiais militares na noite deste sábado (27), no Bairro Leblon, em Campo Grande. A jovem também resistiu à abordagem, agrediu os militares e precisou ser contida com spray de pimenta e algemas.

Segundo o boletim de ocorrência, equipes da Polícia Militar foram acionadas para localizar a adolescente, que havia fugido de casa. A mãe adotiva informou que a menina estava na residência de uma amiga.

No local, os moradores disseram aos policiais que a adolescente estava com os netos da família e que desconheciam o fato de ela ter fugido. A jovem foi entregue à mãe adotiva para retornar para casa.

Ainda conforme o registro policial, ao perceber que voltaria para a residência e que posteriormente seria enviada à Venezuela para viver com os pais biológicos, a adolescente passou a ameaçar a mãe, afirmando que a mataria a facadas.

As ameaças foram presenciadas pelos policiais, que tentaram acalmar a jovem. Ainda de acordo com a ocorrência, ela também passou a ameaçar os militares, dizendo que mataria todos quando tivesse oportunidade.

Em seguida, a adolescente teria avançado contra a equipe, desferindo socos e chutes. Os policiais afirmam que foi necessário utilizar força física moderada e spray de pimenta para conter as agressões. Depois disso, ela foi algemada e levada para a Depac (Delegacia de Pronto Atendimento Comunitário) Cepol, acompanhada da mãe adotiva.

Durante o trajeto, segundo a polícia, a adolescente continuou fazendo ameaças e repetindo que não queria retornar ao país de origem.

Decisão judicial

Durante os procedimentos, a mãe adotiva informou que acreditava estar autorizada por decisão judicial a levar a adolescente de volta à Venezuela para morar com a mãe biológica.

No entanto, ao consultar o processo, a delegada de plantão verificou que a decisão determinava apenas que a instituição de acolhimento estabelecesse contato entre a adolescente, a mãe biológica e os pais adotivos para avaliar a possibilidade e as condições de retomada da convivência familiar, sem autorização para a repatriação imediata.

O caso foi registrado como ameaça, desacato, resistência, desobediência e atos infracionais análogos aos respectivos crimes.

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