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Polícia

14/09/2017 15:27

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Defesa de assassino de Mayara alega que houve excesso do MPE e insiste em feminicídio

Advogados solicitaram que crime seja julgado como homicídio pelo Tribunal do Juri

Os advogados de defesa de Luis Alberto Bastos Barbosa, réu confesso pelo assassinato da musicista Mayara Amaral, apresentaram a defesa prévia à justiça alegando que houve excesso por parte do Ministério Público Estadual. No documento, os advogados reforçam para que o crime seja julgado como “feminicídio” ao invés de latrocínio, alegando que Luis “não é ladrão”, tinha emprego fixo e que assassinou Mayara após “ataque de fúria” porque a vítima “ teria ‘debochado’ da sua namorada”.

O Ministério Público Estadual protocolou processo criminal contra Luis Alberto Bastos Barbosa por latrocínio agravado pelo motivo torpe contra Mayara Amaral e por ocultação e destruição parcial de cadáver agravado para assegurar impunidade e vantagem de outro crime e com uso de fogo. “O crime mais grave da lei penal brasileira, considerado crime hediondo, com prova da materialidade e autoria confessa, estando presentes, sem dúvida, os requisitados para a manutenção da prisão sua prisão preventiva, já decretada por este juízo”, destacou o promotor.

Os advogados de Luis alegam que houve excesso do MPE na acusação de ocultação e destruição parcial de cadáver, pois estaria absorvido (incluído) pelo crime de homicídio pelo principio jurídico. A defesa ainda solicita que o crime seja julgado pelo Tribunal do Juri, sendo o juiz incompetente para decidir sobre o processo.

Também é argumentado que Luis e Mayara eram pessoas que possuíam emprego fixo. “Tanto a vítima quanto ao próprio acusado tratam-se de pessoas trabalhadoras, estudantes, pessoas de boa família, que tinham uma vida extremamente regular e sem embaraços com a Justiça. Esse denunciado Luis Alberto Bastos Barbosa é trabalhador que exercia atividade numa empresa de informática regularmente com carteira assinada –não é ladrão não, como forçosamente quer empurrar de guela abaixo o promotor de acusação”, completaram.

Na defesa, os advogados afirmam que não houve latrocínio, pois Luis não roubou os pertences de Mayara. “Os objetos da vítima que de maneira açodada a acusação atribui soposta subtração pelo denunciado Luis Alberto, um notebook; um violão; uma guitarra; e, um aparelho amplificador, tudo avaliado em aproximadamente R$17.300,00, é de se esclarecer que tais objetos nem estavam no veiculo da vítima no momento do episodio morte, referidos objetos tinham ficado guardados na casa do denunciado, deixados lá pela própria vítima para posteriormente pegá-los já que a mesma frequentemente dormia na companhia do acusado na casa do mesmo”, escreveram.

Luis Alberto Bastos Barbosa, 29 anos, assumiu ter matado a marteladas Mayara Amaral, 27 anos, encontrada morta no dia 25 de julho na região do Inferninho, na saída para Rochedo. De acordo com a delegada Gabriela Stainle, da Defurv (Delegacia Especializada em Roubos e Furtos de Veículos), foi concluído que Luis Alberto matou a vítima para roubar. "Concluímos que ele agiu sozinho tanto no latrocínio, quanto na ocultação de cadáver. Ele responderá pelos dois crimes", explicou a delegada.

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