Wellingthon de Carvalho Moreira foi condenado a 10 anos e 8 meses de prisão, em regime fechado, por tentativa de homicídio qualificado cometida há mais de 15 anos, em Campo Grande. A decisão foi obtida após atuação do MPMS (Ministério Público de Mato Grosso do Sul).
O crime aconteceu em 2009, no bairro Lar do Trabalhador. Segundo o MPMS, a tentativa de homicídio teria sido motivada por ressentimento contra Josely Rosa Gomes da Silva, que havia prestado apoio à irmã de Wellingthon durante uma separação conjugal.
Após o recebimento da denúncia e ao tomar conhecimento de que havia sido indiciado em Rochedo, o acusado deixou o trabalho em uma fazenda e fugiu para evitar a aplicação da lei. Diante da evasão, o Ministério Público pediu a suspensão do processo e do prazo prescricional, além da prisão preventiva.
A prisão ocorreu em maio de 2025, em uma área rural, após a Polícia Militar atender uma ocorrência de ameaça envolvendo Wellingthon, que teria se desentendido após ser demitido do trabalho.
Defesa alegou prescrição
A defesa tentou revogar a prisão preventiva e alegou nulidade da citação e prescrição do crime. O MPMS, por meio da promotora de Justiça Luciana do Amaral Rabelo, contestou os argumentos e sustentou que a suspensão do processo havia impedido a contagem do prazo prescricional.
O Ministério Público também apontou que o acusado não preenchia os requisitos para redução do prazo de prescrição previstos na legislação e que a fuga voluntária por quase 15 anos demonstrava, segundo o órgão, risco à aplicação da lei penal.
Laudos periciais de corpo de delito e da vistoria realizada no local apontaram ferimentos profundos nas costas da vítima e, conforme o MPMS, afastaram a versão de que o acusado teria utilizado força moderada para se defender.
Réu já tinha condenação
Na definição da pena, foram considerados os maus antecedentes e a reincidência de Wellingthon. Conforme o MPMS, ele já havia sido condenado anteriormente por disparos de arma de fogo contra a própria companheira e o sogro dela, de 64 anos.
O crime anterior teria sido cometido enquanto ele cumpria pena em regime aberto.
Além da condenação criminal, a Justiça determinou o pagamento de R$ 10 mil à vítima como valor mínimo para reparação por danos morais e materiais.








