Um homem foi condenado a 15 anos e cinco meses de prisão, em regime inicial fechado, por estuprar a própria enteada adolescente, portadora de deficiência intelectual, no município de Camapuã, a 140 quilômetros de Campo Grande.
Conforme o MPMS (Ministério Público de Mato Grosso do Sul) e a 2ª Promotoria de Justiça de Camapuã, o crime ocorreu em meados de abril de 2007, quando a vítima possuía 14 anos, em uma propriedade rural. Aproveitando-se da condição de padrasto e da vulnerabilidade da vítima, o acusado cometeu os abusos de forma continuada, sob ameaças constantes de morte direcionadas à jovem e à mãe dela.
Diante da denúncia, a Justiça tentou citar o acusado, que fugiu logo após o início das investigações. Em razão de não ter sido localizado, o processo e o curso do prazo prescricional foram suspensos em 27 de maio de 2009, com base no artigo 366 do Código de Processo Penal.
A resposta estatal e o regular prosseguimento da ação penal só foram possíveis mais de 15 anos depois. Em 14 de outubro de 2025, uma ação resultou na captura e prisão do foragido no município de Campo Grande. Com a prisão, o processo retomou seu curso regular, culminando na instrução criminal e no julgamento em julho de 2026.
O Juízo acolheu integralmente a tese do Ministério Público. O réu foi condenado pelo crime de estupro de vulnerável (artigo 217-A do Código Penal), com a incidência das causas de aumento de pena relativas ao fato de ser padrasto da vítima (artigo 226, inciso II) e pela continuidade delitiva (artigo 71), já que os abusos ocorreram por diversas vezes.
Na dosimetria da pena, o Judiciário também considerou como circunstância judicial desfavorável o fato de o réu ter dopado a vítima com uma injeção em uma das ocasiões para facilitar o crime.
A Justiça negou ao réu o direito de recorrer em liberdade, mantendo a sua prisão preventiva para assegurar a aplicação da lei penal e resguardar a integridade física e psicológica da vítima, que continuou sofrendo ameaças mesmo ao longo dos anos em que o agressor esteve foragido. O processo tramita em segredo de Justiça.








