A Justiça de Mato Grosso do Sul recebeu a denúncia contra Rogério Senturion de 38 anos, preso pela morte de Antônio da Conceição Ribeiro da Rocha, de 62 anos, o “Feio”. O caso ocorreu no dia 29 de junho, nas dependências de um antigo mercado em Nova Andradina.
Conforme a denúncia oferecida pelo Promotor de Justiça João Augusto Arfeli Panucci da 3ª Promotoria de Justiça, o acusado responderá por homicídio qualificado por motivo torpe, emprego de meio cruel e recurso que dificultou a defesa da vítima, além da qualificadora pelo fato de o crime ter sido praticado contra uma pessoa com mais de 60 anos.
O Ministério Público também o denunciou pelo crime de fraude processual, por supostamente alterar a cena do crime para induzir a investigação a erro.
Segundo a acusação, a vítima, idosa, em situação de rua e com deficiência visual, utilizava o imóvel abandonado como abrigo quando foi surpreendida pelo denunciado, que teria desferido diversos golpes de arma branca. Ainda conforme o MP, mesmo ferido, o homem tentou deixar o local, mas foi acompanhado pelo suspeito.
A denúncia sustenta que, após o homicídio, o investigado teria manipulado o corpo da vítima e acionado o Corpo de Bombeiros, alegando que a encontrou caída e ensanguentada, numa tentativa de ocultar a autoria do crime.
O Ministério Público afirma que o homicídio foi motivado por discriminação contra a condição de vulnerabilidade da vítima, caracterizando motivo torpe. Também destaca o emprego de meio cruel, em razão da quantidade de golpes, e o recurso que dificultou a defesa do ofendido.
Ao receber a denúncia, o magistrado determinou a citação do acusado para apresentar resposta à acusação no prazo legal de 10 dias. Caso o processo avance, ele poderá ser submetido a julgamento pelo Tribunal do Júri.
A decisão foi proferida pelo juiz Juliano Luiz Pereira, que reconheceu a existência de indícios suficientes de autoria e materialidade para dar início à ação penal.
Além da ação penal, o Ministério Público requereu que, em caso de condenação, seja fixado valor mínimo de R$ 100 mil para reparação dos danos materiais e morais causados aos familiares da vítima.








