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Polícia

17/07/2018 16:47

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Mesmo com registro cassado pela OAB, advogado poderá trabalhar enquanto cumprir pena

Ex-juiz do PR tentou matar colega; ele veio morar em Campo Grande para advogar por Olarte e Delcídio

O ex-juiz federal Jail Benites Azambuja, condenado pela justiça paranaense a uma sentença de seis anos e dez meses por falsidade ideológica de documento público e denunciação caluniosa, cumpre desde o início deste mês a pena imposta a ele em regime semiaberto no presídio militar, em Campo Grande.

Embora o registro de advogado tenha sido cassado pela Ordem dos Advogados do Brasil, seção de Mato Grosso do Sul, Jail poderá atuar num escritório de advocacia. Durante o dia ele trabalha, à noite retorna para a prisão.

Depois de afastado da magistratura, em Umuarama, interior do Paraná, Jail mudou-se para Campo Grande, onde defendeu causas, por exemplo, do ex-prefeito da Capital, Gilmar Olarte e do ex-senador Delcídio do Amaral. Reportagem do TopMidiaNews tentou conversar com ele na tarde desta terça-feira (17), mas não o localizou.

Ele conseguiu advogar graças a um recurso judicial. Ainda não se sabe se, depois de cumprir a sentença Jail deva ou não continuar na profissão. Isso porque a OAB-MS cassou o registro dele e a medida é irrevogável. Ele já está empregado.

Em março deste ano, a Polícia Federal prendeu Jail em Campo Grande e o levou para o Paraná.

HISTÓRICO

Até fevereiro de 2008, dez anos atrás, Jail ocupava o pomposo cargo de titular da 2ª Vara da Justiça Federal, em Umuarama, também no Paraná. A partir daí a vida do juiz enfrentou um revés ao ponto de um ano depois, em 2009, ser excluído da magistratura. No caso, por regra do Judiciário, ele foi forçado a aceitar a aposentadoria compulsória, situação pela qual recebe salário médio de R$ 20 mil.

O histórico das ocorrências policiais contra Jail Azambuja tem arrancada em fevereiro de 2008, data que o carro conduzido por ele foi alvo de tiros. Depois de apurado, a PF revelou que os disparos não teriam sido feitos para matar o magistrado. Pelas investigações, foi o próprio juiz quem simulou o atentado. As razões disso ainda é uma incógnita.

Logo depois deste episódio, Jail Azambuja determinou a prisão de 47 pessoas, 35 das quais policiais militares. Razão: os detidos estariam envolvidos com uma quadrilha de contrabandistas. Novamente, a polícia derruba a versão do magistrado.

De acordo com os investigadores do caso, o então juiz federal forçou as prisões, adulterando documentos que incriminaram os capturados.

Um dia depois das prisões, os detidos foram soltos por falta de provas. 

Jail não cumpriu mais expediente na magistratura federal desde o atentado, fevereiro de 2008. Dali em diante ele foi afastado, entrou de férias e, em seguida, valeu-se de atestados médicos para não mais ir ao fórum.

OUTRO ATENTADO

Passado a questão do atentado suspeito, Jail Azambuja, outra vez, meteu-se numa ocorrência policial suspeita, mais grave que os tiros no carro.
No dia 19 de setembro, ainda de 2008, o motorista do ex-juiz Adriano Roberto Vieira foi detido porque disparou 13 tiros na casa do então juiz federal Luiz Carlos Canalli, que, à época, chefiava a 1ª Vara Federal, em Umuarama.

Ano passado, o motorista foi a julgamento, negou que Jail era o mandante, mas não convenceu o Tribunal do Júri. Ele foi condenado a quatro anos e dois meses de prisão em regime semiaberto.

No julgamento, Adriano Vieira tentou desqualificar a denúncia dizendo que tinha bebido e disparado os tiros “sem rumo”, mas não adiantou. Os tiros atravessaram portas e atingiram cômodos da casa do então juiz Canalli, mas ninguém ficou ferido.

Jail Azambuja foi detido à época, em outubro de 2008, mas conquistou a liberdade por força de liminar. 

CONDENAÇÃO

Em julho de 2015 sete anos depois do atentado forjado pelo próprio juiz, o dos tiros contra o carro, Jail foi condenado a seis anos de prisão por crime de falsidade de ideológica de documento público e por denunciação caluniosa. No caso, ele planejou a papelada para mandar prender 47 pessoas, 35 deles policiais, por suposto envolvimento com crime organizado ligado ao contrabando.

ERAM ‘COMPANHEIROS’

Jail Azambuja era conhecido próximo de então juiz Canalli, hoje desembargador do Tribunal Regional Federal, 4ª Região. Três anos antes do atentado à casa do ex-juiz, a mulher de Canalli, a advogada Keila Adriana da Silva Canalli foi responsável pela defesa do então juiz federal Jail Benites de Azambuja numa ação cível movida em 2005 contra a União Federal, que tramitou no Tribunal Regional Federal da 4ª Região.

No processo, Azambuja, segundo a imprensa paranaense, solicitava restituição de valores que foram indevidamente recolhidos em seu Imposto de Renda, por conta de férias e licença prêmio. 

No processo em que Keila defendeu Azambuja, a Justiça decidiu a favor do juiz. Depois de ganhar a ação, em março de 2006 Azambuja recebeu mais de R$ 13,8 mil de restituição. 

No dia da prisão de Jail, em março deste ano, em Campo Grande, a justiça paranaense emitiu esta nota aqui:

A NOTA SOBRE A PRISÃO DE JAIL

Nota de esclarecimento da 1ª Vara Federal de Umuarama

O réu Jail Benites de Azambuja é acusado pelo Ministério Público Federal da prática de um delito de tentativa de homicídio duplamente qualificado ocorrido em setembro de 2008, cuja vítima é o atual Desembargador do Tribunal Regional Federal da 4ª Região Dr. Luiz Carlos Canalli.

O julgamento pelo Tribunal do Júri foi designado para o dia 09/03/2018 e foi cancelado pela revogação da procuração dos advogados que defendiam o réu há 10 anos em inúmeros processos administrativos e judiciais, fato esse levado a efeito apenas na véspera do julgamento. Isto é, não houve renúncia dos advogados ou falta de tempo para preparação da defesa, mas um ato do próprio réu que inviabilizou o julgamento.

Após o cancelamento da sessão do Tribunal do Júri, o Ministério Público Federal postulou a decretação da prisão preventiva do réu, pelo fato de que suas condutas no curso do processo estariam inviabilizando o julgamento.

O Juiz Federal Dr. Sandro Nunes Vieira acolheu a manifestação do Ministério Público Federal e decretou a prisão preventiva do réu para garantir a aplicação da lei penal e a colheita de provas na sessão do Tribunal do Júri, a fim de evitar que as manobras defensivas consideradas ilícitas acarretem a procrastinação do julgamento de fatos cometidos, conforme denúncia do Ministério Público Federal, ainda no ano de 2008.

A Polícia Federal comunicou o cumprimento do mandado de prisão ontem (13.03.18). 

Juiz federal Sandro Nunes Vieira

2ª Vara Federal de Umuarama-PR

 

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