A prefeita de Campo Grande, Adriane Lopes (PP), vetou integralmente o Projeto de Lei Complementar nº 1.016/2026, aprovado pela Câmara Municipal, que pretendia suspender os efeitos do Decreto nº 16.402/2025, responsável por regulamentar a cobrança da Taxa de Coleta, Remoção e Destinação de Resíduos Sólidos Domiciliares para o exercício de 2026.
A decisão foi comunicada ao Legislativo por meio da Mensagem nº 01, publicada na edição extra do Diogrande (Diário Oficial de Campo Grande) desta terça-feira (13), na qual o Executivo sustenta que o projeto é inconstitucional, financeiramente irregular e tecnicamente inadequado, além de representar ingerência indevida da Câmara em atribuições exclusivas da Prefeitura.
O decreto vetado pelos vereadores havia atualizado o Perfil Socioeconômico Imobiliário (PSEI), instrumento técnico que classifica os imóveis conforme renda da região, características urbanísticas, área construída e localização, e que serve de base para o cálculo da taxa do lixo, conforme previsto na Lei Complementar nº 308/2017.
No veto, Adriane Lopes acata parecer da Procuradoria-Geral do Município (PGM), que afirma que o projeto aprovado pela Câmara violou a separação de poderes ao tentar substituir uma decisão técnica-administrativa por uma escolha política. “O projeto invade competência do Executivo para regulamentar e executar serviço público e administrar o lançamento tributário”, diz o parecer.
Segundo a PGM, o decreto de 2025 não criou nova taxa nem alterou a lei, apenas executou aquilo que já estava previsto na legislação: atualizar os dados cadastrais, o georreferenciamento dos imóveis e as tabelas do PSEI para que a cobrança reflita a realidade urbana.
“Não houve ‘mudança na lei’, apenas subsunção da lei aos fatos geradores, com saneamento cadastral e territorial: georreferenciamento dos imóveis, vinculação às rotas efetivas de coleta e correção de distorções históricas”, afirma o texto.
O PLC 1.016/2026 pretendia restabelecer, para 2026, o mapa de classificação socioeconômica de 2018, anulando o PSEI atualizado em 2025. Além disso, o projeto previa ressarcimento administrativo a contribuintes que já tivessem pago a taxa com base nos novos valores.
Para a Prefeitura, isso representaria uma interferência direta no funcionamento da administração pública. “O projeto substitui o ato técnico-administrativo de implementação por um ‘congelamento’ legislativo em favor de um cartograma de classificação pretérito”, destaca.
Outro ponto central do veto é o impacto financeiro. O projeto criaria uma obrigação de devolver dinheiro aos contribuintes e reduziria a arrecadação de 2026, sem apresentar estimativa de impacto, compensação ou fonte de custeio, o que é proibido pela Lei de Responsabilidade Fiscal.
“A proposição implica renúncia de receita e criação de despesa, sem observância das exigências de estimativa e compensação fiscal”, afirma o parecer.
Com o veto total, o projeto retorna agora à Câmara Municipal, que poderá manter ou derrubar a decisão da prefeita. Para derrubar o veto, os vereadores precisam de maioria absoluta dos votos.
Enquanto isso, o Decreto nº 16.402/2025 segue em vigor, e a cobrança da taxa do lixo em 2026 continuará sendo feita com base no PSEI atualizado, conforme definido pelo Executivo.
Ao finalizar a mensagem, Adriane Lopes afirmou que, embora reconheça a intenção dos vereadores, a Prefeitura não tinha outra alternativa senão vetar a proposta: “Não resta outra alternativa que não a do veto total, para o qual solicitamos o devido acatamento.”







