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Política

29/01/2018 16:01

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Após confirmar saída do PSC, Pedro chaves se filia ao PRB dia 26 de fevereiro

Senador recebeu convite diretamente do presidente nacional do PRB

O senador Pedro Chaves (PSC), após confirmar que irá deixar o PSC, marcou para dia 26 de fevereiro sua filiação no PRB. A mudança ocorrerá em evento político na Associação Nipo Brasileira, em Campo Grande.

Chaves explicou que recebeu convites de diversos partidos desde quando assumiu o mandato após o ex-senador Delcídio do Amaral ser cassado em 2016. Ele também contou que recebeu convite diretamente do presidente nacional do PRB, senador Eduardo Lopes. “Recebi convites do PSDB, do MDB. O PRB também me convidou naquela época, o senador Eduardo Lopes é meu colega. Ele agora me convidou novamente”, disse.

O senador explicou que decidiu se filiar ao PRB baseado no programa e ideologia do partido. “Eu analisei o conteúdo programático do partido. O PRB possui uma política humanista, por isso resolvi migrar”, disse. Pedro Chaves disse que no acordo para sua ia a legenda, o comando estadual do partido continua com Wilton Acosta e  reafirmou que sua candidatura à reeleição.

Sobre as alianças e apoios durante as eleições deste ano, Pedro Chaves disse que será analisado caso a caso. “O PRB ainda não se definiu qual candidatura irá apoiar ao governo do Estado. Vamos analisar. Ver onde podemos contribuir mais. Mas ainda não está definido. A primeira fase é entrar no PRB. Este é o fato concreto”, disse.

Atualmente o PRB faz parte da gestão do governador de Mato Grosso do Sul, Reinaldo Azambuja (PSDB). O presidente estadual da legenda, Wilton Acosta, é diretor-presidente da Fundação do Trabalho de MS(Funtrab). No final do ano passado, Pedro Chaves havia declarado apoio a candidatura ao governo do estado do ex-juiz federal Odilon de Oliveira, inclusive com a possibilidade de uma aliança para a disputa eleitoral.

O senador Pedro Chaves não precisa esperar a janela partidária para mudar de partido. Decisão do Supremo Tribunal Federal em 2015 determinou que a perda de mandato por infidelidade partidária não se aplica para cargos eletivos majoritários, incluindo o mandato de senador. 

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