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Política

01/09/2016 15:00

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Bernal terá que pagar multa de R$ 5 mil por cavaletes com propaganda irregular

Cartazes com os slogans 'estamos recuperando Campo Grande' e 'as pessoas em primeiro lugar' estavam nas proximidades de obras do município

O prefeito Alcides Bernal (PP) foi condenado ao pagamento de multa no valor de R$ 5.320,50 por colocar cavaletes com propaganda eleitoral irregular em obras da prefeitura de Campo Grande. A sentença foi proferida pelo juiz eleitoral Paulo Henrique Pereira, da 54ª Zona Eleitoral, nesta quarta-feira (31), com base na Lei das Eleições e na Resolução do TSE (Tribunal Superior Eleitoral) 23.457/15.

Segundo a coligação ‘Juntos por Campo Grande’, formada pelos partidos PSDB, PR, PSB, PDT, PSL, SD, PRB, da candidata e vice-governadora Rose Modesto, Bernal estava “se valendo de propaganda institucional com a finalidade de promover sua candidatura” através de cavaletes distribuídos em diversas regiões da cidade, nas proximidades de obras realizadas pelo município.

Os cartazes apresentavam dizeres que remetem ao slogan de campanha do pepista, como “estamos recuperando Campo Grande” e “as pessoas em primeiro lugar”. No entanto, a defesa de Bernal alegou que a distribuição dos cavaletes seria de “responsabilidade do secretário titular da Secretaria Municipal de Infraestrutura, Transporte e Habitação”, Amilton Cândido.

O prefeito também afirmou que “desconhecia a distribuição desses cavaletes, que serviriam para indicar realização de serviços e obras de urgência”. Argumento que foi rebatido pelo juiz eleitoral, pois Bernal, “na condição de primeiro gestor do Município é responsável por todo ato praticado na sua administração, não se concebendo que um secretário municipal pratique ato administrativo de gestão que não seja autorizado ou de conhecimento do prefeito”.

A defesa de Bernal ainda destacou que a distribuição desses cavaletes “sempre foram usados” pela Secretaria de Obras então, o juiz enfatizou que “a distribuição dos cavaletes, segundo a própria defesa, era prática comum e antiga na administração do representado, o que afasta a alegação de desconhecimento da ação ilícita”.

“O fato de os cavaletes poderem ter sido colocados em período anterior ao defeso para propaganda institucional desse tipo, também não descarateriza a infração, pois o fato de ainda estarem em exposição durante o período defeso é suficiente a caracterizar a infração. Sob o aspecto material, não há como negar que os dizeres “estamos recuperando Campo Grande” e “as pessoas em primeiro lugar” muito mais se assemelham a um slogan de campanha eleitoral do que uma sinalização propriamente dita”, completa Paulo Henrique.

A assessoria do Partido Progressista informou que deve recorrer da decisão, pois as placas “não são propaganda eleitoral, apenas material de sinalização de obras”. O partido também destaca que todos os cavaletes foram retirados, conforme a decisão judicial, mas alguns foram retirados por terceiros. “Eram 30 e estavam faltando uns 10. Fizemos boletim de ocorrência porque sumiram alguns”, revela.

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