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Política

há 5 dias

Catan sofre derrota e toma 'lição de interpretação' de juiz ao acusar Cassems

Deputado estadual não apresentou provas e estaria inconformado com sentença

Deputado estadual João Henrique Miranda Soares Catan (PL) levou um ‘’fora judicial’’ em processo que tenta atribuir corrupção à atual gestão da Cassems, em MS. O magistrado só faltou dizer que falta capacidade cognitiva para o parlamentar e que este impetra recursos por puro inconformismo da derrota na Justiça. 

A resposta ao recurso de Catan veio do juiz Ariovaldo Nantes Corrêa, da da 1ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos de Campo Grande.  Primeiro, o juiz explicou que a sentença contestada pelo deputado é clara, sem obscuridades, como queria fazer crer o parlamentar. 

Em outro trecho da sentença, Ariovaldo mostrou por ''A + B'' que parte do dinheiro que mantém a Cassems – embora venha do Governo do Estado – deixa de ser classificado como ''dinheiro público'' e passa a ser privado e com destinação e uso específicos. 

''Mesmo que o patrocinador se trate de um ente público cujos recursos possuam inicialmente natureza de patrimônio público, ao ocorrer a reversão dos valores à entidade privada de autogestão com base no dispositivo acima, tais quantias deixam de ser consideradas patrimônio público para se tornarem recurso privado com destinação vinculada, que é o custeio de benefícios suplementares de saúde ao seus usuários, servidores públicos'', anotou o magistrado. 

Após ''ironizar'' João Henrique, o juiz fez questão de explicar que a contribuição dos servidores à Caixa não é obrigatória e sim optativa. Ariovaldo anotou também que não houve prova dos crimes da presidência da entidade muito menos de que o repasse do dinheiro ora público prejudicou a finalidade da Cassems de prover saúde suplementar a seus membros. 

Na mesma pegada, Nantes explicou que os valores recebidos pela Cassems do Estado são fiscalizados pelo Tribunal de Contas de MS, mas não justifica por si só o interesse de agir para o ajuizamento deste tipo de ação por razões já apontadas antes. 

''Se os embargantes não concordam com a interpretação dada, há via própria para sustentarem seu inconformismo'', escreveu o juiz na parte final da sentença. 

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