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Política

04/04/2018 23:03

Celso de Mello vota contra prisão de Lula após 2ª instância; presidente do STF é voto de Minerva

Para ele, a prisão compromete o princípio da presunção da inocência.

O ministro Celso de Mello, do STF (Supremo tribunal Federal), votou a favor de conceder o habeas corpus ao ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva. Ele entende que o petista não pode ser preso antes do julgamento de todos os recursos permitidos pela Justiça brasileira, no caso do tríplex do Guarujá (SP).

Celso de Mello foi o décimo a votar e empatou a decisão do STF. Com isso, o placar do julgamento está em 5 a 5 pela não concessão do habeas corpus.

Votaram contra o pedido do ex-presidente os ministros Edson Fachin (relator), Alexandre de Moraes, Luís Roberto Barroso, Rosa Weber e Luiz Fux. No sentido contrário, votaram a favor do pedido os ministros Gilmar Mendes, Dias Toffoli, além de Lewandovski e Marco Aurélio. O voto de desempate será da presidente do Supremo, a ministra Cármen Lúcia.

No começo do voto, o ministro disse que são “inaceitáveis” as declarações feitas na terça-feira (3) por agentes do Estado sobre o julgamento do habeas corpus de Lula. Celso de Mello, no entanto, não citou nomes ou um caso específico.

— A experiência concreta a que se submeteu o Brasil no período de vigência do período de exceção entre 1964 e 1985 constitui para esta e para as próximas gerações marcante advertência que não pode ser ignorada.

Na terça, o general-comandante Eduardo Villas Bôas, escreveu na própria rede social, que o Exército "se mantém atento às suas missões institucionais". Outros militares também se manifestaram pressionando os ministros do STF. 

— O respeito indeclinável à Constituição e às leis da República representa limite inultrapassável a que se devem submeter os agentes do Estado, quaisquer que sejam os estamentos a que eles pertencem.

Após as críticas, o ministro entrou no mérito do voto. Para Celso de Mello, não se pode utilizar o clamor público para justificar a prisão cautelar. Ele ainda afirmou que é preciso deixar claro que o Supremo não julga em função da qualidade das pessoas ou condição econômica, política, social ou funcional, e que o julgamento em questão transcende a figura pessoal da figura analisada.

De acordo com o magistrado, a presunção de inocência do acusado constitui uma garantia fundamental assegurada pela Constituição Federal aos cidadãos. 

— Todos os cidadãos da República têm direito a livre expressão de suas ideias e pensamentos. Sem prejuízo da ampla liberdade de crítica, os julgamentos do poder judiciário, proferidos em ambiente de serenidade, não podem se deixar contaminar por juizos paralelos resultantes de manifestação da opinião pública.

Ainda segundo Celso de Mello, a aliança entre setores do Estado e dos meios de informação gerou “um sistema informal de justiça de condenação sem julgamento”. Para ele, isso compromete o princípio da presunção da inocência.

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