O prefeito de Três Lagoas, Cassiano Rojas Maia (PSDB), recorreu de uma decisão do TCE-MS (Tribunal de Contas de Mato Grosso do Sul) que considerou irregular uma contratação para aquisição de uniformes escolares e aplicou multa de 50 UFERMS ao gestor. O recurso foi recebido pelo tribunal e agora será distribuído a um conselheiro, que ficará responsável pela análise do caso.
A irregularidade está relacionada à Dispensa de Licitação nº 87/2025, realizada pela Prefeitura de Três Lagoas. Segundo o processo, o Estudo Técnico Preliminar previa a aquisição de uniformes em quantidade superior àquela que, na avaliação do TCE-MS, estava devidamente justificada. A diferença apontada chega a 4.320 unidades.
No recurso, Cassiano Maia contesta a responsabilização pessoal e afirma que havia delegado formalmente as competências à então secretária municipal de Educação. Ele também argumenta que não houve individualização de uma conduta própria que pudesse justificar a aplicação da multa.
Outro ponto central da defesa é justamente a quantidade de uniformes. O prefeito sustenta que os números previstos na contratação seriam compatíveis com um universo estimado de 18.110 estudantes, considerando a distribuição de três unidades de uniforme por beneficiário.
Com esse cálculo, Cassiano afirma que não haveria, na prática, a diferença de 4.320 peças apontada pelo Tribunal de Contas como sem justificativa.
A defesa também sustenta que, caso tenha ocorrido alguma falha, ela estaria relacionada apenas à apresentação da memória de cálculo, o que caracterizaria uma deficiência formal e não seria suficiente para justificar a penalidade aplicada.
Cassiano pede que o TCE-MS reforme a decisão anterior, reconheça a ausência de responsabilidade pessoal e retire a multa de 50 UFERMS. Como alternativa, solicita que o procedimento seja considerado regular com ressalvas e que a penalidade seja afastada ou, sucessivamente, reduzida ao menor valor permitido pelas normas do tribunal.
A decisão anterior, Acórdão AC02-283/2026, havia declarado irregular a Dispensa de Licitação nº 87/2025 e aplicado a multa ao então prefeito.
O Ministério Público de Contas, conforme consta no recurso, havia apontado anteriormente a possibilidade de responsabilização da secretária municipal de Educação, argumento usado pela defesa para questionar a penalidade aplicada diretamente a Cassiano.
O recurso foi apresentado em 19 de agosto de 2026, dentro do prazo de 30 dias úteis após a ciência do acórdão, ocorrida em 8 de julho. O presidente do TCE-MS, conselheiro Flávio Kayatt, reconheceu que todos os requisitos para análise do recurso foram preenchidos.








