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Política

02/09/2016 15:04

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Na guerra de sentenças, Coronel David ganha mais uma de Marquinhos, mas erra coligação

Marquinhos Trad terá de retirar da sua página no Facebook visita no Ceasa

Em mais um embate político, a Justiça Eleitoral determinou que o candidato Marquinhos Trad, do PSD, da coligação 'Sempre com a Gente', retire no prazo de 24 horas, as postagens que teriam sido feitas de forma ilícita na Centrais de Abastecimento de Mato Grosso do Sul (Ceasa). O pedido foi feito pelo candidato a prefeito, deputado estadual Coronel David, do PSC.
 
Segundo relata o magistrado, Marquinhos Trad teria publicado fotografias da campanha na Ceasa por meio da rede social Facebook, e a ação seria vedada conforme o artigo 37, caput e § 4º, da Lei 9.504/2015, que veda propaganda eleitoral nos locais acima citados. 

'Aduz a representante que no dia 30/08/2016, o candidato à prefeito pela Coligação “Sempre com a Gente”, Marcos Trad, realizou campanha eleitoral na CEASA – MS, que é uma empresa de economia mista, vinculada administrativamente à Agraer, portanto, pertencente ao poder público e, ainda, bem de uso comum por ser um centro comercial', consta no documento.

Diante disso, a Justiça determinou a imediata intimação de Marcos Trad, titular do perfil da rede social indicado em seu registro de candidatura ou por email, para que retire as postagens no prazo de 24 horas. 

Erro de denominação
No entanto, o juiz também chamou atenção, em relação a parte autora da denúncia, que se denomina chapa 'Por uma Campo Grande Melhor', de Coronel David. Na decisão, o magistrado alegou 'defeito na indicação da parte autora, bem como de sua representação processual'. 

O juiz entendeu que a denominação 'Por uma Campo Grande Melhor' é errônea,uma vez, que a denominação não está registrada na Justiça Eleitoral. "Haja vista que houve deferimento de registro, para concorrer as eleições 2016, para o partido PSC, isoladamente". 

Em razão disso, o juiz pediu para que a parte autora faça a correção em que a denúncia possa ser indeferida também. "Assim, intime-se o representante para regularizar o pólo ativo da demanda, indicando o partido que concorre isoladamente (PSC), através de seu representante e juntando procuração outorgada por este ao advogado subscritor, no prazo de 24 horas, sob pena de indeferimento da inicial".

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