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Política

04/10/2016 09:30

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Dois dias após eleições, MPE arquiva denúncia de irregularidades na Câmara Municipal

Denúncia apontava suposta irregularidade na contratação de Instituto de Pesquisas

Dois dias após as eleições municipais, o MPE (Ministério Público Estadual) anunciou o arquivamento de procedimento preparatório para “apurar eventual irregularidade na contratação de Instituto de Pesquisa para avaliar a popularidade dos vereadores, configurando, em tese, uso indevido de verba pública”.

A denúncia foi protocolada na 30ª Promotoria de Justiça do Patrimônio Público e Social, mas nem chegou a virar inquérito. O processo, no entanto, tramita em sigilo conforme consulta ao sistema do MPE. Se alguma pessoa tiver novas provas para acrescentar ao processo, deve procurar a Promotoria em até dez dias para evitar o arquivamento definitivo.

Em Campo Grande, apenas 11 vereadores garantiram o retorno à Câmara Municipal a partir de 2017. Na lista de reeleitos estão Gilmar da Cruz (PRB), Lívio Viana (PSDB), João Rocha (PSDB), Betinho (PRB), Carlão (PSB), Airton Araújo (PT), Chiquinho Telles (PSD), Cazuza (PP), Paulo Siufi (PMDB), Otávio Trad (PTB) e Eduardo Romero (Rede).

Destaque também para alguns candidatos que eram suplentes na legislatura passada e ingressaram em vagas titulares, como Dr. Antônio Cruz (PSDB) e Loester Nunes (PMDB), que chegou a ocupar uma cadeira no Poder Legislativo por um curto período durante a gestão de Gilmar Olarte.

Dos 29 vereadores da atual legislatura, apenas três não disputaram o pleito. São eles Herculano Borges (SD), Mario Cesar (PMDB) e Airton Saraiva (DEM). Marcos Alex também está fora, pois disputou o cargo de prefeito. Na chapa majoritária, o petista alcançou o sexto lugar, com 8.482 dos votos (1,99% do total).

Durante a campanha, a mesa diretora da Câmara Municipal impôs uma série de restrições para que os vereadores não usassem o dinheiro público na tentativa de reeleição. Entre elas, ficou proibida a prestação de serviços para a campanha realizada por servidores efetivos e comissionados ou de empresas terceirizadas, seja de forma onerosa ou gratuita, no horário de expediente.

O ato normativo ainda foi além e proibiu os agentes políticos de trabalharem em comitês de campanha eleitoral de candidato, partido ou coligação “durante os horários das reuniões regimentais”, o que inclui sessões ordinárias e reuniões de comissões. Também ficou proibido ceder ou usar “bens móveis ou imóveis municipais colocados à disposição da Câmara”, exceto para realização das convenções.

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