O ex-vereador Eduardo Cury, também conhecido como dr. Cury, foi condenado a pagar R$ 27.727,05 por litigância de má-fé - quando o réu enrola o processo de propósito - em investigação de desvio de R$ 2,7 milhões do Samu (Serviço de Atendimento Móvel de Urgência), por meio do contrato firmado com a Health Brasil Inteligência em Saúde.
A decisão é do juiz Ariovaldo Nantes Corrêa, da 1ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos, que determinou a publicação no diário oficial da Justiça nesta quinta-feira (11). A multa, inicialmente, era de 8% sobre o valor do processo, mas foi reduzida a 1%.
Segundo investigação do Ministério Público, conduzida pelo promotor Adriano Lobo Viana de Resende, Cury alegou ter sido exonerado do posto de coordenador do Samu em 19 de maio de 2015, no entanto, ele voltou à função no mesmo dia, com nova publicação em edição extra do diário oficial.
Então, na prática, Cury não chegou a deixar o cargo e se manteve na função até 4 de setembro de 2015. Com a omissão dessa informação, ele chegou a receber decisão favorável garantindo a prescrição do prazo para a denúncia. No entanto, como ficou demonstrado na prática, o Ministério Público não perdeu o prazo.
O juiz acolheu os argumentos do promotor. “Restou evidente que omitiu informação substancial nos autos referente à real data de sua exoneração da função de confiança exercida no período indicado na inicial, buscando alterar a verdade dos fatos, de modo a ludibriar o juízo e beneficiar-se, inclusive obtendo êxito em um primeiro momento, o que torna evidente sua má-fé”, aponta
Processo foi avaliado em mais de R$ 2,7 milhões - Foto: TJ/MS
O ex-vereador e ex-coordenador do Samu tem até 15 dias para pagar a multa. Se atrasar, poderá pagar multa adicional de 10% e ainda ter os bens e contas bancárias penhorados, através do Banco Central do Brasil.